O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, determinou nessa quinta-feira, a suspens�o da veicula��o de um an�ncio publicit�rio da Petrobras que, segundo o relator, tem fins eleitorais.
Segundo a Coliga��o Muda Brasil, encabe�ada pelo PSDB, autor da a��o ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda institucional n�o foi utilizada para divulgar produtos e servi�os que tenham concorr�ncia no mercado. A coliga��o citou ainda que “independente do conte�do, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos tr�s meses que antecedem as elei��es”.
O ministro e relator da mat�ria, Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromo��o da empresa e n�o visa concorr�ncia de produto no mercado, que sequer � nominado. “Verifico que n�o se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que d� � sua reitera��o consider�vel risco de desequil�brio na disputa”, julgou, ao determinar que os representados cessem imediatamente a veicula��o do an�ncio, at� decis�o mais aprofundada sobre o caso.