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Estado de Minas

Governador de Minas veta guarda sab�tica em escolas p�blicas

Proposta garantia a estudantes o direito de n�o se submeterem a exames por motivos religiosos. Governador Alberto Pinto Coelho vetou o benef�cio


postado em 16/07/2014 12:50 / atualizado em 16/07/2014 14:33

O governador Alberto Pinto Coleho vetou projeto de lei  aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que assegurava a alunos da educa��o b�sica da rede p�blica o direito de n�o se submeterem a exames por motivos religiosos. O veto foi publicada na edi��o desta quarta-feira do Di�rio Oficial de Minas Gerais.

O projeto � dos deputados Liza Prado (Pros) e Alencar da Silveira Jr. (PDT) teve a sua vota��o conclu�da em plen�rio da Assembleia no dia 11 de junho deste ano. A proposta isenta os estudantes de participar de atividade avaliativa nas sextas-feiras, ap�s as 18 horas, e nos s�bados, horas sab�ticas para algumas religi�es.


De acordo com a justificativa do governador, a proposi��o foi vetada por ser inconstitucional. A Constitui��o do Estado determina que  a organiza��o e o funcionamento da administra��o p�blica � de compet�ncia privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino p�blico.

Al�m disso,  destaca o governador em sua justificativa para o veto, cabe � Uni�o estabelecer as normas gerais da educa��o e aos estados a compet�ncia suplementar, alertando que a guarda sab�tica n�o constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.

No veto, o governador ainda argumenta que o assunto � um dogma professado por determinadas religi�es, e n�o restrito ao territ�rio do Estado. Na  justificativa, o governante alerta que a imposi��o de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o territ�rio nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela Uni�o.

O governador ressalta que, diante da inexist�ncia de norma da Uni�o sobre o tema, o Estado at� poderia exercer compet�ncia supletiva, por�m considera mais aconselh�vel aguardar que a quest�o seja padronizada em todo o Pa�s mediante lei federal, se esse for o interesse nacional.


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