O governador Alberto Pinto Coleho vetou projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que assegurava a alunos da educa��o b�sica da rede p�blica o direito de n�o se submeterem a exames por motivos religiosos. O veto foi publicada na edi��o desta quarta-feira do Di�rio Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a justificativa do governador, a proposi��o foi vetada por ser inconstitucional. A Constitui��o do Estado determina que a organiza��o e o funcionamento da administra��o p�blica � de compet�ncia privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino p�blico.
Al�m disso, destaca o governador em sua justificativa para o veto, cabe � Uni�o estabelecer as normas gerais da educa��o e aos estados a compet�ncia suplementar, alertando que a guarda sab�tica n�o constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.
No veto, o governador ainda argumenta que o assunto � um dogma professado por determinadas religi�es, e n�o restrito ao territ�rio do Estado. Na justificativa, o governante alerta que a imposi��o de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o territ�rio nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela Uni�o.
O governador ressalta que, diante da inexist�ncia de norma da Uni�o sobre o tema, o Estado at� poderia exercer compet�ncia supletiva, por�m considera mais aconselh�vel aguardar que a quest�o seja padronizada em todo o Pa�s mediante lei federal, se esse for o interesse nacional.