
A Justi�a Eleitoral proibiu a veicula��o de comercial de r�dio e televis�o onde o deputado federal Tiririca (PR) aparece como um dos personagens. A pe�a mostra o parlamentar - que concorre � reelei��o -, fazendo propaganda de um site de vendas na internet. Segundo o desembargador Cauduro Padin, do Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo (TRE/SP), a campanha publicit�ria “fere a igualdade e isonomia entre os candidatos". A decis�o � liminar e ainda ser� analisada pelo Pleno do tribunal.
Ainda conforme Cauduro, a propaganda divulga a imagem do deputado por meio n�o dispon�vel a todos os candidatos que concorrem com ele a uma vaga na C�mara. “Trata-se de veicula��o isolada e premeditada dentro do per�odo eleitoral”, argumentou na liminar. A a��o contra Tiririca foi proposta pelo pr�prio partido dele, o PR.
Conforme a legisla��o, as emissoras de r�dio e TV ficam proibidas de veicularem programas apresentados ou comentados por canidato a partir do momento que ocorrem as conven��es. Tiririca, foi eleito deputado federal em 2010. Neste ano ele concorre � reelei��o.
A reportagem n�o conseguiu contato com o deputado em seu gabinete.
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