
Uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) que estabelece uma idade m�nima para ingresso nas carreiras da magistratura, Minist�rio P�blico e pol�cias Federal e Civil, em tramita��o na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da C�mara, j� est� gerando grande pol�mica no meio jur�dico. A PEC 399/14 define a idade m�nima de 30 anos para os candidatos aos cargos, pelo menos tr�s anos de experi�ncia forense – e n�o jur�dica, como � hoje – e, ainda, a exig�ncia de realiza��o de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os aposentados dessas carreiras, caso queiram advogar ao deixar os quadros da institui��o.
“Ouvi v�rias pessoas que foram un�nimes em afirmar que a entrada precoce nessas carreiras tem acarretado problemas em raz�o da falta de viv�ncia. Ent�o, fiz a proposta que estabelece isonomia de tratamento para a magistratura, Minist�rio P�blico e pol�cias”, justifica Moreira Mendes. E ele vai mais longe: “Aos 21 anos, alguns jovens quando deixam a faculdade est�o preparados intelectualmente, mas veem � vida a partir do ar-condicionado dos edif�cios do Rio e de S�o Paulo e n�o t�m consci�ncia que a tinta de suas canetas � important�ssima”. Moreira Mendes explica que apenas na carreira de juiz o ingresso � melhor regulamentado, enquanto nas pol�cias n�o existe qualquer restri��o. “A mudan�a n�o � para retirar qualquer prerrogativa dessas atividades, mas para estabelecer crit�rios ison�micos”, conclui.
INCONSTITUCIONAL Uma rea��o contr�ria � PEC partiu da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR), que considera a proposta inconstitucional. Mesmo reconhecendo que a juventude � uma caracter�stica da carreira de procurador, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, disse que estabelecer idade m�nima para ingresso � um crit�rio apenas discricion�rio e o que qualifica um jovem para o exerc�cio da fun��o � a aprova��o em um “concurso p�blico dur�ssimo”.
“Hoje, temos jovens servindo ao pa�s em todos os cantos, e isso n�o significa obstru��o ao bom desempenho. Aos 30 anos, muitos j� est�o com suas vidas definidas e n�o ter�o disponibilidade para servir em locais mais distantes, como Tabatinga (AM). A juventude tem ajudado e jamais pesou”, garante Camanho, que � como a grande maioria do quadro de base da Procuradoria da Rep�blica. Com 21 anos de exerc�cio da fun��o, ele ingressou na carreira aos 27 anos. E n�o est� sozinho. A opini�o contr�ria � idade m�nima encontra apoio em seus colegas.
AN�LISE Por sua vez, a Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB) informa que n�o tem uma posi��o sobre a proposta de mudan�a da Constitui��o porque ainda est� em fase de an�lise. Segundo a institui��o, o texto da PEC � muito extenso e requer uma discuss�o mais aprofundada com outras associa��es de magistrados, como os ju�zes federais, do Trabalho, entre outros. A Ordem dos Advogados do Brasil segue na mesma linha e disse que o tema n�o foi analisado pelo Conselho Federal e nem mesmo est� em an�lise.
Mas alguns ju�zes eleitorais, reunidos em Belo Horizonte, n�o escondem o descontentamento com a exig�ncia da idade m�nima de 30 anos. A ju�za de direito de Caet�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Morais, de 34 anos, n�o concorda com mudan�as. “Acho que os tr�s anos de experi�ncia s�o suficientes. O que importa s�o os est�gios e a experi�ncia de trabalho”, ressalta a magistrada, que passou em 1º lugar no certame aos 27 anos. Na bagagem, ela j� tinha acumulado est�gios no Minist�rio P�blico, Defensoria P�blica, al�m de trabalho como assessora jur�dica. “No primeiro concurso que fiz, n�o fui aprovada porque estavam faltando 45 dias para completar o tempo m�nimo de tr�s anos de experi�ncia”, conta.
Em vez da exig�ncia de idade m�nima, o juiz da 1ª Vara Criminal de Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri, Gustavo Henrique Moreira do Valle, de 34, defende tempo maior de experi�ncia para iniciar a magistratura. Atualmente, � obrigat�rio o cumprimento de tr�s anos de atividade jur�dica. Ele come�ou a carreira aos 28 anos e, antes, exerceu o cargo de procurador em Belo Horizonte, mas acredita que mais tempo no mercado teria sido importante. “Entrei muito novo e tive que ter experi�ncia a f�rceps. Para um juiz, o mais importante � ter uma experi�ncia efetiva. O problema � que muitos cumprem apenas pr�-forma, pois basta a apresenta��o de documentos”, afirma.
Viv�ncia profissional
A Proposta de Emenda � Constitui��o 399, que promove a maior altera��o para a carreira de delegados da Pol�cia Federal e Civil – j� que atualmente n�o � exigido nem mesmo o tempo m�nimo de atividade jur�dica para participar de concurso p�blico –, agrada, em parte, � Associa��o dos Delegados da Pol�cia Federal (ADPF). O presidente da entidade, delegado Marcos Le�ncio, disse que, em abril, durante um congresso da categoria, foi aprovada uma diretriz para reformula��o das regras do processo seletivo para a carreira, incluindo a exig�ncia de um per�odo de pr�tica jur�dica. No entanto, a entidade recha�a a idade m�nima. “A idade n�o � sin�nimo de maturidade profissional. O importante � a pr�tica. � preciso que o cargo de grande responsabilidade n�o seja o primeiro emprego”, defende.
Marcos Le�ncio tamb�m confirma que a base da Pol�cia Federal hoje � formada por jovens e diz que � importante “agregar conhecimento” por meio de pr�tica profissional, antes do ingresso na carreira. “Eu mesmo, antes de ocupar o cargo de delegado federal, me dediquei � advocacia e exerci o cargo de analista do Minist�rio P�blico Federal, o que me trouxe uma viv�ncia maior. Para o exerc�cio da fun��o, � necess�rio que o profissional enxergue as posi��es dos advogados, ju�zes e representantes do Minist�rio P�blico e, para isso, � necess�rio vivenciar essa experi�ncia”, afirma.
CONSULTA Com rela��o � exig�ncia do exame da OAB para que delegados aposentados exer�am a advocacia, Le�ncio diz que a entidade fez uma consulta � OAB para que o benef�cio seja estendido a todos os inativos. “O exame da autarquia foi institu�do em 1994, portanto, aqueles que ingressaram antes dessa data nos quadros da PF n�o precisam fazer a prova. No entanto, defendo que isso seja ampliado, j� que os delegados t�m pr�tica jur�dica e n�o h� raz�o para que n�o possam advogar. Segundo o presidente, a OAB ainda n�o respondeu ao questionamento.
O pr�prio deputado Moreira Mendes, autor da proposta, admite que essa quest�o precisa ser debatida amplamente antes da aprova��o. Segundo ele, caso a PEC seja aprovada na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), que analisa apenas a constitucionalidade do tema, ser� formada uma comiss�o especial multipartid�ria para uma discuss�o ampla, com realiza��o de audi�ncias p�blicas que reunir�o representantes das mais diversas entidades. “Tenho certeza de que n�o h� inconstitucionalidade no texto, que ser� aprovado na CCJ. E, caso a PEC seja aprovada tamb�m na comiss�o especial, vai a plen�rio, mas ter� que entrar numa grande fila de espera para ser votada”, explica o parlamentar.
O que muda
» A PEC 399 altera os artigos 93, 129 e 144 da Constitui��o
» Estabelece idade de 30 anos para ingressos na carreia de juiz, Minist�rio P�blico e as pol�cias Federal e Civil
» Exige a pr�tica forense, ou seja, efetivo exerc�cio da advocacia, de no m�nimo tr�s anos para ingresso nas carreiras
» Exige a realiza��o de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aposentados das carreiras para exerc�cio da advocacia ap�s deixarem suas fun��es p�blicas
Como �
» N�o existe exig�ncia de idade m�nima para se submeter a concurso p�blico para as carreiras
» Para o cargo de juiz e de representantes do Minist�rio P�blico, � necess�rio o exerc�cio de pr�tica jur�dica comprovada, e n�o forense, de pelo menos tr�s anos. Hoje, s�o consideradas pr�ticas jur�dicas at� mesmo est�gios durante a faculdade. Para os delegados, n�o h� qualquer restri��o
» Ju�zes, promotores e procuradores, al�m de delegados aposentados n�o precisam se submeter � prova da OAB para exerc�cio da advocacia ap�s deixarem o cargo