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Estado de Minas

Genoino pede � Justi�a progress�o de regime

Por causa do recesso do STF, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, respons�vel por decidir quest�es urgentes at� 1� de agosto


postado em 25/07/2014 20:01 / atualizado em 25/07/2014 20:22

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. (foto: Luis Macedo / Camara dos Deputados )
De acordo com o C�digo Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. (foto: Luis Macedo / Camara dos Deputados )

O ex-deputado Jos� Genoino, condenado na A��o Penal 470 (processo do mensal�o), pediu � Justi�a do Distrito Federal progress�o de regime. Segundo a defesa, desde 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto, por ter cumprido um sexto da pena, per�odo que garante a progress�o.

A data prevista para a concess�o do benef�cio � 24 de agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de cr�dito, por ter trabalhado dentro do pres�dio.

“Em virtude de atividades realizadas no pres�dio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito � remi��o de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interst�cio m�nimo de 1/6 (um sexto) necess�rio para a progress�o de regime”, afirma a defesa.

Genoino teve pris�o decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Pres�dio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determina��o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir pris�o domiciliar tempor�ria, uma semana ap�s a decreta��o da pris�o. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no pres�dio.

O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenado na mesma a��o, tamb�m j� pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concess�o da progress�o de regime. O ex-tesoureiro come�ou a cumprir pena em 15 de novembro do ano passado e j� teria direito a passar para o regime aberto em 14 de setembro, ao completar 10 meses de pris�o no semiaberto.

Os advogados argumentam que ele j� cumpriu o prazo, descontando os dias trabalhados fora da pris�o, em uma empresa de engenharia, e em cursos a dist�ncia. De acordo com informa��es da Vara de Execu��es Penais do Distrito Federal, Lamas tem direito � progress�o desde 15 de junho.

Por causa do recesso do Supremo, o pedido foi encaminhado ao vice-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, respons�vel por decidir quest�es urgentes at� o dia 1º de agosto. Na �ltima quarta-feira (23), Lewandowski pediu o parecer do procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e, em seguida, o caso deve ser decidido pelo ministro Lu�s Roberto Barroso, respons�vel pelas execu��es das penas dos condenados.

De acordo com o C�digo Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma Casa do Albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. Em muitos casos, diante da inexist�ncia do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os ju�zes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com hor�rio para chegar ao domic�lio, n�o sair da cidade sem autoriza��o da Justi�a e manter endere�o fixo.

 Com Ag�ncia Brasil


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