Juliana Cipriani
Em menos de um m�s do in�cio da campanha eleitoral, as den�ncias de propaganda irregular come�aram, ainda que em pequeno volume, a pipocar nos registros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que disponibilizou um link para facilitar a participa��o dos eleitores. Do dia primeiro at� quinta-feira (24), os internautas informaram 49 casos de publicidade que consideraram abusivas, a maioria deles referentes a candidatos a deputado estadual e federal. A expectativa da Justi�a Eleitoral � que a fiscaliza��o dos eleitores, que ocorre de forma auxiliar ao controle j� feito pelo Minist�rio P�blico Eleitoral, aumente nas pr�ximas semanas.
As principais queixas foram sobre propagandas supostamente irregulares feitas em p�ginas na internet, mas os denunciantes tamb�m alertaram para outdoors e cartazes, entre outros casos. Nos mesmos primeiros 24 dias em que o portal esteve no ar em 2012, quando a disputa foi para prefeituras e c�maras municipais, havia 422 queixas de eleitores. Nos tr�s meses de campanha daquele ano foram 11.766 registros sobre irregularidade em cartazes, placas, cavaletes, outdoors, banners e outros tipos de material. Tamb�m no primeiro m�s, em 2010, eram 93 den�ncias, mas at� o fim do pleito esse n�mero chegou a 2.692.
Segundo o chefe do setor de propaganda eleitoral do TRE, Diogo Cruvinel, o grande n�mero de den�ncias recebidas em 2012, em compara��o aos outros anos, se deve ao fato de o pleito ter sido municipal, ou seja, com mais candidaturas. Para esta elei��o, o TRE espera receber mais acusa��es. “A tend�ncia � que o n�mero de den�ncias aumente � medida que os pr�prios candidatos intensifiquem suas campanhas, o que normalmente ocorre em per�odos mais pr�ximos � data das elei��es”, afirmou Cruvinel.
Tudo que os eleitores informam ao TRE � encaminhado pelo pr�prio sistema ao juiz eleitoral respons�vel pela �rea onde a propaganda possivelmente irregular se encontra e, caso se constate o problema, o magistrado determina a notifica��o do partido ou candidato denunciado para retirar o material em at� 48 horas. Se o respons�vel pela pe�a n�o a recolher no prazo, a Justi�a Eleitoral retira e, no fim do processo, encaminha todos os documentos ao procurador regional eleitoral para que analise se cabe oferecer representa��o pedindo multa. Quem fez a den�ncia pode acompanhar pela internet os encaminhamentos que foram feitos.
De acordo com o TRE, n�o � permitida a den�ncia an�nima, mas o site resguarda todos os dados do denunciante. “Os dados pessoais n�o s�o divulgados de nenhuma maneira”, garante Cruvinel. Al�m da den�ncia on -line, o eleitor pode procurar qualquer um dos 351 cart�rios eleitorais do estado ou denunciar as propagandas irregulares ao Minist�rio P�blico eleitoral. Junto com a op��o de denunciar candidatos, o TRE de Minas disponibilizou uma lista do que pode ou n�o pode ser feito pelos candidatos em campanha eleitoral.
Onde denunciar:
>> No cart�rio eleitoral mais pr�ximo ou no site do TRE www.tre-mg.jus.br , no �cone Sistema Den�ncia On-line
>> Procurando o Minist�rio P�blico Eleitoral pessoalmente ou pelo site www.prmg.mpf.mp.br/eleitoral