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Estado de Minas

Guerra fiscal entre governos de S�o Paulo e Minas chega � Justi�a

Governo paulista questiona lei aprovada no ano passado em Minas, que permite ao estado conceder benef�cios tribut�rios por meio de decreto


postado em 31/07/2014 06:00 / atualizado em 31/07/2014 07:16

Ação contra o governo mineiro já está na mesa de Lewandowski, que deve ser eleito presidente da Corte(foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - 6/2/14)
A��o contra o governo mineiro j� est� na mesa de Lewandowski, que deve ser eleito presidente da Corte (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - 6/2/14)

A guerra fiscal entre os governos de S�o Paulo e Minas Gerais chegou � Justi�a. Desde segunda-feira est� na mesa do ministro Ricardo Lewandowski – que dever� ser eleito amanha presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) questiona lei aprovada na gest�o de Antonio Anastasia, seu colega de partido, que alega causar “potenciais preju�zos” para a economia paulista. A lei foi aprovada no ano passado e altera uma outra, de 1975, permitindo que o estado conceda benef�cios fiscais por meio de decreto, sem precisar do aval da Assembleia Legislativa ou do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz).

A grande reclama��o do governo paulista � que est� em vigor, desde o ano passado, artigo que autoriza o Executivo mineiro a conceder um cr�dito presumido de at� 100% do imposto devido nas opera��es de sa�da, desde que a medida seja “adequada, necess�ria e proporcional” para assegurar a isonomia tribut�ria, igualdade competitiva e livre concorr�ncia para fazer frente a outro estado que tenha concedido benef�cio ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal n�o previsto em lei ou conv�nios. Na pr�tica, de acordo com a a��o, Minas estaria criando um mecanismo para diminuir ou at� extinguir imposto devido pelas empresas.

“O cr�dito presumido a ser concedido pelo chefe do Poder Executivo estadual caracteriza essa forma esp�ria de creditamento, uma vez que permite o seu aproveitamento no recolhimento do valor do imposto devido. Al�m disso, sugere discrimina��o em raz�o da origem, uma vez que os bens e mercadorias comercializados pelos contribuintes mineiros gozar�o de expressivo benef�cio fiscal, que pode, inclusive, redundar na exclus�o total do ICMS devido, em detrimento de demais produtos comercializados nas demais unidades federativas e que n�o gozam do mesmo benef�cio”, diz trecho da Adin.

Al�m da declara��o de inconstitucionalidade da lei aprovada em 2013, a a��o pede medida cautelar para barrar a sua vig�ncia de imediato, com a finalidade de “impedir a edi��o de decreto aut�nomo pelo Executivo estadual e, bem assim, a continuidade da les�o atual e concreta ao er�rio bandeirante”. O relator da Adin � o ministro Lu�s Roberto Barroso e ainda n�o h� previs�o de uma decis�o.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas, em nota, a assessoria de imprensa informou que “o estado de Minas Gerais ainda n�o foi citado e s� vai se manifestar, em ju�zo, ap�s tomar conhecimento do inteiro teor da a��o, dentro do prazo legal”.

Princ�pios constitucionais


A queixa paulista n�o se limita ao governo mineiro. A Procuradoria Geral de S�o Paulo ajuizou um total de 10 Adins contra Tocantins, Maranh�o, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco e o Distrito Federal. Em todas as a��es, S�o Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princ�pios constitucionais referentes �s ordens “pol�tica, administrativa, tribut�ria e econ�mica”.

Outro argumento � que a Constitui��o Federal exige a aprova��o de lei complementar para a concess�o de benef�cios fiscais – regulamenta��o que j� est� disposta na Lei Complementar 24/75. A lei veda a concess�o de benef�cios sem a autoriza��o do Confaz, grupo que re�ne dos 27 secret�rios da Fazenda do pa�s e representantes do governo federal.


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