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Estado de Minas

Propaganda: saiba o que pode e o que n�o pode durante a campanha eleitoral


postado em 05/08/2014 13:32

Desde o dia 6 de julho est�o permitidas propagandas eleitorais nas ruas. O pleito, marcado para 5 de outubro, levar� 142 milh�es de eleitores �s urnas.

Saiba o que pode e o que n�o pode durante o per�odo de campanha eleitoral:

Cavaletes: S�o permitidos cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribui��o de material de campanha e bandeiras ao longo das vias p�blicas, desde que n�o dificultem o bom andamento do tr�nsito de pessoas e ve�culos. Esses itens devem ser colocados e retirados diariamente. O hor�rio permitido para exposi��o vai das 6h �s 22h

Faixas e cartazes: Podem ser instalados em bens particulares desde que n�o excedam a 4 metros quadrados (m²). A manifesta��o deve ser espont�nea, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espa�o. A justaposi��o de placas cuja dimens�o exceda a 4m² caracteriza propaganda irregular. � proibida a veicula��o de propaganda em postes de ilumina��o p�blica e sinaliza��o de tr�fego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de �nibus e outros equipamentos urbanos

Outdoors: S�o proibidos, independentemente do local. A empresa respons�vel, os partidos, as coliga��es e os candidatos podem receber multa

Brindes: � proibida a confec��o, utiliza��o e distribui��o de qualquer tipo de brinde com o nome do candidato (camisetas, chaveiros, bon�s, canetas, brindes, cestas b�sicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor)

Showm�cio:
� proibida a realiza��o de showm�cio e de evento assemelhado para promo��o de candidatos e a apresenta��o, remunerada ou n�o, de artistas com a finalidade de animar com�cio ou reuni�o eleitoral

Alto-falantes ou amplificadores de som: S�o permitidos at� a v�spera da elei��o, desde que usados das 8h �s 22h. N�o podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais de Justi�a, quart�is, hospitais, casas de sa�de, escolas, bibliotecas p�blicas, igrejas e teatros

Carreatas e passeatas:
At� as 22h do dia que antecede as elei��es, s�o permitidas caminhadas, carreatas e passeatas. O TSE tamb�m permite que carros de som transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Tamb�m � permitida a distribui��o de material gr�fico

Folhetos:
A distribui��o de folhetos, volantes e outros impressos est� autorizada at� as 22h do dia que antecede as elei��es e n�o depende de licen�a municipal ou de autoriza��o da Justi�a Eleitoral. Al�m da tiragem, todo material impresso de campanha deve conter o n�mero de inscri��o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur�dica (CNPJ) ou o n�mero de inscri��o no Cadastro de Pessoas F�sicas (CPF) do respons�vel pela confec��o e de quem contratou o produto

Internet:
A propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instant�neas � permitida. Tamb�m � permitido o envio de e-mails por candidatos ou partidos desde que haja um mecanismo que permita ao internauta o descadastramento (que deve ser providenciado no prazo de 48 horas). � proibida a veicula��o de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. O TSE tamb�m pro�be propaganda em sites de pessoas jur�dicas (empresas) ou em sites hospedados por entidades ou �rg�os p�blicos. O internauta pode se manifestar na rede mundial de computadores, desde que se identifique

Telemarketing: � proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer hor�rio

No dia da elei��o: � permitida a manifesta��o individual e silenciosa da prefer�ncia do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. At� o t�rmino do hor�rio de vota��o, s�o proibidas manifesta��es coletivas


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