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Estado de Minas

Prefeito entra com processo por cr�tica em rede social e ganha 'aula de conduta'

Prefeito de Sabar�, Di�genes Gon�alves Fantini, moveu a��o na Justi�a contra um morador que criticou a administra��o municipal. Chegou a ganhar em 1� inst�ncia e perdeu porque o "reu" recorreu da senten�a


postado em 06/08/2014 12:21 / atualizado em 06/08/2014 14:13

Prefeito Diógenes Fantini queria indenização de morador que cirticou valor de obra feita em quadra esportiva(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 01/10/2013)
Prefeito Di�genes Fantini queria indeniza��o de morador que cirticou valor de obra feita em quadra esportiva (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press - 01/10/2013)

Uma a��o civil p�blica contra um morador de Sabar� rendeu ao prefeito do munic�pio da Grande BH, Di�genes Gon�alves Fantini (PMDB), uma li��o de moral. O chefe do Executivo municipal – que ocupa o cargo pela terceira vez -, al�m de perder a a��o ainda recebeu uma senten�a que exp�e normas de conduta para o gestor p�blico diante das cr�ticas dos cidad�os.“O homem p�blico, como o prefeito, deve suportar cr�ticas e insinua��es acima do que h� de suportar aquele que n�o assume tais responsabilidades”, proferiu o desembargador da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG), Jo�o Cancio.

A disputa judicial come�ou em julho de 2013, quando Amilton das Neves Rosa questionou, em uma postagem no Facebook, a lisura dos gastos em uma obra p�blica naquela cidade. Tamb�m pela rede social, Amilton criticou uma obra realizada em uma quadra esportiva da cidade e afirmou que administra��o estaria “metendo a m�o no cofre da prefeitura”. Alvo de processo por danos morais, foi condenado pela Comarca de Sabar� a pagar R$ 15,5 mil de indeniza��o ao prefeito.

Em mar�o deste ano, Amilton das Neves Rosa entrou com recurso no TJMG, onde a decis�o em primeira inst�ncia foi revertida. Na sentena, o desembragador Jo�o Cancio afirmou que existe diferen�a entre uma postagem em rede social e uma reportagem jornal�stica. A postagem “n�o tem a confiabilidade, o cr�dito como uma reportagem veiculada pela imprensa”, afirmou o relator, que foi acompanhado no voto por mais dois desembargadores, que deram provimento ao recurso.

Cancio disse tamb�m que  "a postagem n�o atingiu larga divulga��o, restringindo-se �s pessoas com as quais o autor possui relacionamento dentro da rede social." Para o desembargador, afirmar que a conduta de Amilton foi il�cita seria "uma forma de ferir o princ�pio da liberdade de express�o do pensamento”.

Rea��o do prefeito

O prefeito Di�genes Fantini alegou que as acusa��es foram inver�dicas e fruto de persegui��o pol�tica, uma vez que o autor da postagem exercia cargo de confian�a na prefeitura na administra��o anterior, n�o sendo nomeado na atual gest�o. O prefeito alega que foi atingido em sua dignidade, sofrendo abalo moral.

O juiz de Primeira Inst�ncia acolheu o argumento do prefeito, entendendo que houve abuso do direito de livre manifesta��o, e fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 13,5 mil.

Ao julgar o recurso, o desembargador Jo�o Cancio afirmou que “no momento em que algu�m passa a exercer um cargo p�blico, em especial um cargo de relevo pol�tico e de destaque no �mbito municipal como o ocupado pelo prefeito, os atos praticados no exerc�cio do mencionado cargo passam a interessar a toda uma coletividade e, dessa forma, podem ser alvo de cr�ticas e ataques”.

Na rede social, o cidad�o “possui o direito de emitir opini�es acerca dos fatos chegados ao seu conhecimento, ainda que de forma distorcida/imperfeita, n�o se podendo dele exigir a responsabilidade pela pr�via apura��o da veracidade ou n�o da not�cia sobre a qual pretende se manifestar de forma cr�tica, como se espera da empresa e da atividade jornal�stica de uma maneira geral”.

“Entendo que o r�u n�o ultrapassou os justos limites da opini�o cr�tica admiss�vel, a ponto de adentrar o campo do insulto pessoal”, concluiu o o desembargador, que determinou ainda que o prefeito pague as custas processuais e honor�rios advocat�cios do defensor de Amilton, calculado em R$ 1 mil.
 


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