O ministro Lu�s Roberto Barroso sugeriu na tarde desta ter�a-feira, durante sess�o do Supremo Tribunal Federal (STF), a cria��o de um novo local para julgar processos que envolvam parlamentares com foro privilegiado. Na vis�o do ministro, o foro especial por prerrogativa de fun��o "n�o serve bem" � democracia e seria salutar a cria��o de uma vara federal em Bras�lia para analisar o caso.
Pela Constitui��o, compete ao STF processar e julgar, nas infra��es penais comuns, o Presidente da Rep�blica, o vice-presidente, os integrantes do Congresso Nacional, os pr�prios ministros da Corte e o Procurador-Geral da Rep�blica. "O foro por prerrogativa de fun��o tem o problema de inviabilizar um segundo grau de jurisdi��o", disse Barroso, citando um dos problemas, na sua an�lise, do foro privilegiado.
Ele mencionou ainda a "disfuncionalidade" do desmembramento do processo, em que apenas r�us que tenham foro privilegiado devam ser mantidos no STF. Foi o caso, por exemplo, do suposto esquema conhecido como mensal�o mineiro, em que se investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do ent�o candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Hoje, a 1ª Turma do STF remeteu o �ltimo processo do caso que ainda restava na Corte para a primeira inst�ncia, devido � ren�ncia do ex-senador Cl�sio Andrade.
Barroso, que era o relator do caso de Cl�sio Andrade na Corte, defendeu a necessidade de haver um di�logo entre Judici�rio e Congresso para repensar o modelo do foro privilegiado. A proposta do ministro � de cria��o de uma vara federal em Bras�lia, de primeiro grau, com juiz titular escolhido pelo STF para conduzir o que hoje est� abarcado pelo foro por prerrogativa de fun��o. "Se remetermos isso para os Estados, as situa��es locais tornam-se muito mais influentes. A concentra��o disso em um foro em Bras�lia neutraliza um pouco", disse o ministro.
Ren�ncia x Foro privilegiado
O entendimento na Corte � praticamente est�vel no sentido de remeter � primeira inst�ncia processos quando h� ren�ncia do cargo pelo parlamentar. Em 2007, o ent�o ministro Joaquim Barbosa criticou o foro privilegiado diante da ren�ncia do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para evitar processo no STF por tentativa de homic�dio. Barbosa na ocasi�o classificou como um "esc�rnio" a ren�ncia, que fez a Corte remeter o processo para a primeira inst�ncia.
O ponto fora da curva foi o caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que apresentou a ren�ncia ao mandato na v�spera do julgamento no Supremo. Os ministros entenderam que, neste caso, houve abuso e ent�o, por 8 votos a 1, decidiram manter o caso na Corte. Nesta ter�a-feira, a 1ª Turma do STF por maioria indicou qual dever� ser o entendimento da Corte a partir de agora sobre o assunto. Barroso atentou para o uso da ren�ncia como instrumento de defesa, para alterar a compet�ncia do julgamento.
Liderados por Barroso, os ministros da Turma decidiram ent�o fixar um momento a partir do qual o STF n�o mais precisar� abdicar da compet�ncia para julgar pol�ticos com foro privilegiado que renunciaram. O momento definido � o final da fase de instru��o do processo. Ap�s este momento, segundo o crit�rio acolhido na sess�o de hoje, o parlamentar que renunciar continuar� a ser julgado pelo STF. A proposta, no entanto, foi analisada apenas na 1ª Turma. Caso, diante de algum caso concreto, a 2ª Turma se depare com quest�o neste sentido, a delibera��o pode ser levada ao plen�rio da Corte.