O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou 174 candidatos ao pleito deste ano em Minas. Entre os impedidos de disputar as elei��es de outubro, 16 foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa por terem condena��o em segunda inst�ncia. Dois deles desistiram da candidatura. Seis s�o ex-prefeitos, caso de Carlinhos Rodrigues (PT), que governou Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte; Anderson Adauto (PRB), ex-deputado federal, ex-ministro e ex-prefeito de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro; Geraldo Hil�rio (PTdoB), ex-prefeito de Tim�teo, no Vale do A�o; Ronaldo Resende Ribeiro (PRB), ex-prefeito de Oliveira, na Regi�o Centro-oeste; Ivo Mendes (PCdoB), ex-prefeito de Ibi�, no Alto Parana�ba; e Neyval Jos� de Andrade (PTC), ex-prefeito de Conselheiro Pena, no Vale do Rio Doce. Os motivos da condena��o foram improbidade, abuso de poder econ�mico ou rejei��o das presta��es de conta do executivos.
A Ficha Limpa tamb�m barrou condenados por roubo ou homic�dio, caso, por exemplo, do delegado Paulo Maloca (PTdoB), que tentava uma vaga de deputado federal. Tamb�m foram impedidas de concorrer duas pessoas condenadas pela Justi�a Eleitoral por terem doado para campanhas passadas recursos acima do limite legal previsto pela legisla��o. “Na pr�tica, pudemos constatar que a Lei da Ficha Limpa come�a a surtir efeitos ao impedir candidaturas de pol�ticos condenados por mau uso do dinheiro p�blico ou por outros fatos desabonadores da conduta”, afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado.
Mas a maioria dos impugnados foi por falta de documentos e por n�o atender aos requisitos de elegibilidade. Os candidatos deixaram de anexar aos seus pedidos documentos essenciais, como provas de filia��o partid�ria e de desincompatibiliza��o, que � o afastamento do servidor p�blico de suas fun��es dentro do prazo exigido. Outros n�o tinham filia��o partid�ria, idade m�nima exigida pela legisla��o para disputar ou tinham d�bitos com a Justi�a Eleitoral. Os candidatos impugnados ainda podem tentar reverter o impedimento no Tribunal Superior Eleitoral.
No total, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas impugnou 1.308 pedidos de registro, a maioria absoluta por falta de documentos. Foram 982 impugna��es apresentadas por esse fundamento. “A impugna��o por falta de documentos subsiste a cada ano em um volume que causa espanto, porque revela des�dia dos interessados e de seus partidos em cumprir exig�ncias simples e not�rias da legisla��o eleitoral. Essa conduta chama a aten��o porque, na maioria das impugna��es por esse fundamento, basta que o interessado apresente a documenta��o que falta para que o TRE libere o registro”, explica Patrick Salgado.