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Estado de Minas

TSE barra registro de candidatura de Arruda


postado em 27/08/2014 02:19 / atualizado em 27/08/2014 07:47

Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na madrugada desta quarta-feira, 27, o julgamento iniciado na noite de ter�a sobre a candidatura do ex-governador Jos� Roberto Arruda (PR). O plen�rio da corte por maioria confirmou a decis�o de barrar a candidatura do pol�tico condenado por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa. Por seis votos a um, o TSE negou o recurso em que Arruda pedia para derrubar decis�o do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal (DF) que indeferiu sua candidatura. Ap�s uma pausa no julgamento, o tribunal finalizou a an�lise do caso por volta da 01h30 da madrugada. A corte aproveitou a ocasi�o para fixar uma regra que deve valer para casos semelhantes.

A tese fixada por maioria pelos ministros presentes na sess�o � de que a causa de inelegibilidade superveniente, ou seja, que aparece depois do pedido de registro de candidatura, pode ser apreciada pelas inst�ncias ordin�rias desde que garantidos o contradit�rio e a ampla defesa.

Na pr�tica, uma condena��o por �rg�o colegiado por improbidade, por exemplo, pode causar inelegibilidade mesmo se estabelecida em data pr�xima �s elei��es, caso o processo de registro de candidatura ainda esteja nas inst�ncias ordin�rias. No caso das elei��es estaduais, os TREs e o pr�prio TSE s�o considerados inst�ncias ordin�rias.

De acordo com a lei da Ficha Limpa, s�o ineleg�veis os condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos em decis�o de �rg�o colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. A defesa de Arruda, no entanto, argumentava que a inelegibilidade deve ser analisada na data do pedido de registro de candidatura. A decis�o do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal que condenou o ex-governador e confirmou a suspens�o dos direitos pol�ticos � posterior, por cinco dias, ao pedido de registro de candidatura apresentado.

O relator, ministro Henrique Neves, entendeu que o tribunal deveria considerar a inelegibilidade de Arruda. Neves apontou que caso a corte aceitasse o argumento da defesa, assumiria a possibilidade de que o candidato fosse eleito e exercesse mandato at� que o TSE se defrontasse com o caso, sob risco de anular o pleito. Neves foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Jo�o Ot�vio Noronha, Laurita Vaz e, na retomada da sess�o, pelo presidente da corte, Dias Toffoli.

O �nico a votar pela libera��o da candidatura de Arruda foi o ministro Gilmar Mendes. Horas antes do julgamento, foi divulgada not�cia de que o Minist�rio P�blico analisa v�deos nos quais o ex-governador do DF afirma ter votos favor�veis � sua candidatura. No v�deo, Arruda sinaliza QUE o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso estaria "trabalhando" para convencer Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e tamb�m do TSE, a liber�-lo para concorrer ao novo mandato.

Antes da an�lise do caso Arruda, mas j� durante a sess�o do TSE, Mendes e o presidente da corte, Dias Toffoli, conversaram incessantemente. Mendes chegou a deixar o plen�rio por longo per�odo, antes de voltar e proferir seu voto. Na sa�da, parou para falar com Noronha - o ministro tamb�m � citado por Arruda no v�deo. No plen�rio do TSE, Gilmar Mendes afirmou que pode haver "manipula��o" da pauta de julgamentos quando se permite estabelecer uma inelegibilidade ap�s ao registro de candidatura.

"Me parece que, a prevalecer orienta��o definida pelo relator, a seguran�a se evapora, porque sempre vamos ter uma causa de inelegibilidade", disse Mendes. No entendimento do ministro, que ficou vencido, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento de formaliza��o do pedido registro de candidatura.

Arruda chegou a ser preso quando ainda governava o DF, ap�s divulga��o de um v�deo em que aparecia recebendo R$ 50 mil de propina. Ele foi condenado por improbidade dolosa, dano ao er�rio e enriquecimento il�cito em um processo relativo ao esquema conhecido como mensal�o do DEM.


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