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Estado de Minas

STF nega pedido de Roberto Jefferson para cumprir pris�o domiciliar

Os ministros afirmaram que relat�rio m�dico sustenta que o ex-deputado n�o precisa de cuidados especiais


postado em 27/08/2014 16:40 / atualizado em 27/08/2014 17:05

 Roberto Jefferson cumpre pena em regime semi-aberto em um presidio no Rio de Janeiro(foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Roberto Jefferson cumpre pena em regime semi-aberto em um presidio no Rio de Janeiro (foto: Marcello Casal Jr/ABr)

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir pris�o domiciliar. Jefferson foi condenado a sete anos pris�o em regime semiaberto na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Ele est� preso em um pres�dio do Rio de Janeiro.

Por 5 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o estado de sa�de de Jefferson n�o justifica a mudan�a de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no p�ncreas. A pris�o de Jefferson foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.

Para justificar a manuten��o da pris�o em regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Lu�s Roberto Barroso, afirmou que m�dicos do Instituto Nacional do C�ncer (Inca) conclu�ram, em dezembro do ano passado, que o estado de sa�de de Jefferson n�o indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. O voto do relator foi seguindo pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, C�rmen L�cia e Celso de Mello.

Os ministros Marco Aur�lio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concess�o da pris�o domiciliar. Segundo eles, o condenado deve cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de sa�de.

 Com Ag�ncia Brasil


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