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Estado de Minas

Lei da Palmada "� uma atrocidade", diz Pastor Everaldo

A lei pro�be castigos f�sicos, tratamento cruel ou degradante para educar crian�as e adolescentes


postado em 29/08/2014 11:53 / atualizado em 29/08/2014 12:16

Pastor Everaldo considera que há
Pastor Everaldo considera que h� "lei suficiente que prev� espancamento" (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O candidato do PSC a presidente da Rep�blica, Pastor Everaldo, disse nesta sexta-feira, em entrevista a um portal de not�cias do Rio de Janeiro, que a Lei da Palmada “� uma atrocidade”. A legisla��o aprovada em junho passado pelo Congresso Nacional pro�be castigos f�sicos, tratamento cruel ou degradante para educar crian�as e adolescentes. O coment�rio do candidato foi em resposta ao questionamento sobre o programa de governo voltado � “prote��o da fam�lia”. Nesse cap�tulo do programa de Pastor Everaldo,  o candidato prop�e, se eleito,” acabar com o uso do aparelho estatal para a promo��o de atos que n�o coadunam com a tradi��o da sociedade brasileira".

Ao justificar por que � contra a Lei da Palmada, o Pastor Everaldo considerou que “ j� tem lei suficiente que prev� espancamento”. A nova legisla��o n�o prev� puni��o criminal para pais ou respons�veis que praticarem tais atos. No entanto, os infratores devem se submeter � orienta��o, tratamento psicol�gico ou psiqui�trico, al�m de advert�ncia de autoridades competentes.

A legisla��o em vigor diz ainda que a reeduca��o de pais e respons�veis infratores ser� feita por meio de programas oficiais ou comunit�rio de prote��o � fam�lia. Al�m do tratamento psicol�gico ou psiqui�trico, a lei prev� cursos ou programas de orienta��o. Os pais e respons�veis podem tamb�m ser obrigados a levar a crian�a para tratamento especializado e tomar uma "advert�ncia". O texto da lei, contudo, n�o estabelece os termos desta chamada de aten��o de pais e respons�veis

Castigo


De acordo com o texto da lei, fica definido como "castigo f�sico" qualquer "a��o punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de for�a f�sica que resulte em sofrimento f�sico ou les�o". "Tratamento cruel ou degradante" � explicado na nova legisla��o como todo ato ou verbaliza��o que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a crian�a ou adolescente.


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