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Estado de Minas

Rodrigo Janot pede revis�o da lei da anistia

Procurador-geral defende que a Justi�a rejeite interpreta��es da Lei 6.683/1979 que levem � extin��o da punibilidade de crimes contra os direitos humanos cometidos na ditadura


postado em 30/08/2014 06:00 / atualizado em 30/08/2014 07:24

Em mais um passo para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal STF) da a��o de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) que pede a revis�o da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) no Brasil, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) emitiu parecer  favor�vel � mudan�a, que j� est� nas m�os do relator do processo, ministro Luiz Fux. A manifesta��o do procurador-geral Rodrigo Janot, que � uma das pe�as consideradas para nortear o posicionamento da Corte, diz que a legisla��o n�o pode impedir a investiga��o dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil. De acordo com o STF, ainda n�o h� uma data prevista para a Corte se posicionar.


A a��o ajuizada pelo Psol pede que o Supremo declare que a lei da anistia “n�o se aplique aos crimes de graves viola��es de direitos humanos cometidos por agentes p�blicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes pol�ticos”. Tamb�m requer que o STF declare a todos os �rg�os do estado brasileiro que devem ser cumpridos os pontos da senten�a da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, referente � guerrilha do Araguaia, proferida em 24 de novembro de 2010.


Na manifesta��o, o procurador-geral opina pelo reconhecimento parcial do pedido. Ele entende que a Justi�a deve rejeitar qualquer interpreta��o da Lei da Anistia que enseje extin��o de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos, cometidos por agentes p�blicos, civis ou militares, no exerc�cio da fun��o ou fora dela”. Rodrigo Janot diz ainda que o STF deve comunicar todos os poderes que a senten�a da Corte Interamericana tem efeitos vinculantes no Brasil e, portanto, deve ser considerada nas decis�es. O procurador defende ainda que a Lei da Anistia n�o deve ter efeito para crimes praticado ap�s 1979.
A decis�o da Corte Interamericana sobre a Guerrilha do Araguaia sustentou que a lei da anistia brasileira impede a investiga��o e a puni��o de graves viola��es dos direitos humanos incompat�veis com a conven��o americana e determinou que o governo fa�a esfor�os para localizar os desaparecidos. De acordo com a senten�a, a lei n�o pode permanecer como obst�culo para a investiga��o dos fatos, nem para a identifica��o e puni��o dos respons�veis. A guerrilha do Araguaia foi o movimento armado do ent�o ilegal Partido Comunista do Brasil (PCdoB), combatido pelas For�as Armadas entre 1971 e 1975.


Favor�vel � revis�o, o deputado federal Nilm�rio Miranda (PT-MG)), ex-ministro dos Direitos Humanos, comemorou o parecer e disse esperar que o STF reveja posi��o de mar�o de 2010, quando confirmou a extens�o da anistia para crimes praticados por agentes p�blicos. “Anistia � um instituto s� para v�timas, n�o para algozes e carrascos. Chegou a hora de ver esse tipo de crime”, afirmou. Procuradores que atuam em investiga��es sobre crimes praticados pelos agentes do regime militar (1964-1985)  comemoraram o parecer.


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