(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TSE confirma indeferimento de candidatura do PMN no RS


17/09/2014 12:01 - atualizado 17/09/2014 12:13

Porto Alegre - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de Jo�o Carlos Rodrigues (PMN) ao governo do Rio Grande do Sul devido � aus�ncia de quita��o eleitoral, condi��o indispens�vel para a elegibilidade.

No in�cio de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) j� havia anunciado que Rodrigues n�o estava apto a concorrer por n�o ter apresentado as contas de campanha de 2010, ano em que disputou o cargo de vice-governador pelo PTC, na chapa encabe�ada por Aroldo Medina, do PRP. Quando saiu a primeira decis�o, Rodrigues conseguiu uma liminar para continuar em campanha e entrou com recurso junto ao TSE para reverter o indeferimento.

Em nota, o TRE/RS informou que, em decis�o monocr�tica do ministro Luiz Fux, no dia 22 de agosto, o TSE negou o seguimento ao recurso. Na ocasi�o, Rodrigues recebeu um prazo para recorrer ao plen�rio do TSE, mas n�o apresentou nova defesa no per�odo. Desta forma, o processo acabou transitado em julgado, ou seja, recebeu decis�o definitiva, em 10 de setembro.

O TRE/RS explicou que o prazo para substitui��o de aspirantes a cargos majorit�rios terminou na �ltima segunda-feira, dia 15, e que at� esta data o PMN n�o apresentou um novo nome para concorrer. Por isso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita do partido ser� distribu�do entre os candidatos restantes. A nova configura��o deve ser anunciada nos pr�ximos dias.

Rodrigues aparecia com menos de 1% nas pesquisas de inten��o de votos. Em comunicado divulgado ap�s a confirma��o do indeferimento, o PMN ga�cho disse que acatou as determina��es judiciais e encaminhou a documenta��o necess�ria dentro dos prazos estipulados, e que n�o foi notificado pela Justi�a Eleitoral sobre a necessidade de reunir informa��es complementares para anexar ao processo.

"Desta forma, comunicamos oficialmente que a candidatura n�o mais est� posta por for�a da Justi�a Eleitoral, que resolveu julgar procedente uma falha na presta��o de contas do candidato, ainda de 2010, quando n�o pertencia aos quadros do PMN", diz o texto.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)