Bras�lia - A Justi�a Federal de Bras�lia decidiu remeter para o Supremo Tribunal Federal (STF) uma a��o movida pelo Minist�rio P�blico Federal que cobra a condena��o do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por uso irregular de avi�o da For�a A�rea Brasileira (FAB). Caber� � Corte decidir se Renan vai responder no STF ou na primeira inst�ncia uma a��o de improbidade apresentada pela Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal em junho e que pode levar Renan � perda do cargo p�blico e ao ressarcimento integral do dano por uso indevido dos voos oficiais.
Embora os dois casos tramitem em varas federais diferentes do DF, uma eventual decis�o de manter o caso do avi�o da FAB no STF pode servir de base para a acusa��o da propina tamb�m ir para o Supremo. Nesse �ltimo caso, Renan n�o foi sequer notificado. Diferentemente dos inqu�ritos e a��es criminais, em que autoridades como parlamentares federais t�m foro privilegiado para serem processadas perante o Supremo, nas a��es c�veis, como � o caso de improbidade, elas respondem geralmente na primeira inst�ncia.
Flagras
No ano passado, Renan foi flagrado em duas ocasi�es usando avi�es da FAB para fins particulares. Ap�s as revela��es, ele anunciou que iria devolver R$ 59 mil por causa do uso. O primeiro epis�dio ocorreu em julho, quando reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que Renan usou o avi�o oficial para ir ao casamento da filha do l�der do governo no Senado, Eduardo Braga (AM), no m�s anterior em Trancoso, no litoral baiano. Pelos trajetos de Macei� at� Trancoso e de Trancoso para Bras�lia, ele disse que iria devolver R$ 32 mil aos cofres p�blicos. Em dezembro de 2013, o presidente do Senado anunciou que ressarciria o Tesouro Nacional outros R$ 27 mil por ter viajado de Bras�lia para Recife no dia 18 daquele m�s para fazer um implante de cabelo.
No ano passado, outras duas autoridades, o presidente da C�mara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o ministro da Previd�ncia, Garibaldi Alves Filho, tamb�m anunciaram que iriam devolver recursos p�blicos ap�s terem usado avi�o da FAB para assistir a partidas da sele��o brasileira de futebol pela Copa das Confedera��es. Ap�s as sucessivas revela��es, o governo decidiu publicar na internet diariamente a lista das autoridades que usaram os voos oficiais em trajetos a trabalho ou para suas resid�ncias.
Liminar
O Minist�rio P�blico pediu a concess�o de uma liminar para determinar a Renan que n�o utilizasse os avi�es oficiais para viagens que n�o tinham finalidade p�blica, sob pena de multa para cada ocorr�ncia de R$ 100 mil. Tamb�m cobrava da Uni�o, no pedido de liminar, que n�o mais transportasse autoridade ou acompanhante de autoridade em avi�o da FAB fora das hip�teses legais. Nessa �ltima hip�tese, nos casos de suspeita de transporte ilegal, fa�a � comunica��o ao MPF, sob pena de ela e o usu�rio do avi�o tamb�m ser multado.
Em decis�o tomada na quinta-feira da semana passada (18), o juiz Jo�o Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal do DF, afirmou inicialmente que o entendimento consolidado do Supremo � que compete � Justi�a de primeira grau o processamento e o julgamento das a��es de improbidade envolvendo ocupantes de cargos p�blicos. Contudo, o magistrado citou uma s�rie de precedentes em que o pr�prio STF tem aberto "exce��es a essa regra geral". Esse, avaliou, seria o caso dos voos de Renan. "Tudo indica a necessidade de um maior amadurecimento de t�o importante tem�tica", observou.
O juiz da causa entendeu que o caso merece uma "maior reflex�o" do Supremo por envolver um representante de um dos Poderes da Rep�blica. "Nesse rumo de ideias, at� mesmo por uma quest�o de simetria, n�o consigo vislumbrar como se possa dar ao Chefe do Poder Legislativo tratamento diferenciado daquele que se confere ao Chefe do Poder Executivo ou do Poder Judici�rio, em termos de prerrogativa de foro", disse.
Na decis�o, Mayer Soares reconheceu a "absoluta incompet�ncia" da Justi�a Federal para analisar a a��o, e determinou a remessa do caso ao Supremo para "decidir conforme melhor lhe aprouver". Entre as hip�teses, o STF pode manter o caso na Corte ou devolver para que ele tramite na primeira inst�ncia.