(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Veja a ordem de escolha dos candidatos na urna e tire outras d�vidas sobre a vota��o

Neste domingo o eleitor ter� que escolher deputado estadual, federal, senador, governador e presidente


postado em 04/10/2014 21:27 / atualizado em 04/10/2014 22:00

Os eleitores que v�o �s urnas neste domingo devem ficar atentos � ordem que os candidatos v�o aparecer no equipamento. Ao todo, cada pessoa ter� que registrar o voto cinco vezes. O Tribunal Regional Eleitoral recomenda que seja levada uma cola de papel com o n�mero dos candidatos, para evitar esquecimento e consequente anula��o do voto. Vale lembrar que as normas da Justi�a Eleitoral pro�bem o uso de celulares na urna, o que inviabiliza deixar os n�meros salvos no aparelho para consulta dentro da cabine de vota��o.

Na urna, a sequ�ncia dos candidatos ser� a seguinte: primeiro deputado estadual, com cinco n�meros; deputado federal, com quatro n�meros e senador, com tr�s. Logo ap�s, o eleitor ter� que escolher o governador, e por fim o concorrente � Presid�ncia, ambos com dois n�meros.

(foto: Arte/Soraia Piva)
(foto: Arte/Soraia Piva)


N�o pode

Al�m da proibi��o do uso de celular, tamb�m n�o ser� permitido no dia da vota��o o envio de mensagens com propaganda eleitoral de qualquer esp�cie, inclusive com conte�do ofensivo a qualquer candidato, por WhatsApp (aplicativo para telefones celulares de troca de mensagens individuais ou em grupos) ou mensagens de telefone celular. � vedado ainda ao eleitor pedir votos nas redes sociais.

Saiba o que � liberado e proibido no momento da vota��o

O eleitor tamb�m n�o pode distribuir material de vota��o dentro da se��o ou pedir votos e tentar convencer algu�m a optar por um determinado candidato na fila de vota��o da se��o eleitoral. Todos podem votar usando bon�s, adesivos ou broches de campanha. Em rela��o ao consumo de bebidas alco�licas, a veda��o no dia do pleito n�o � autom�tica e depende da decis�o da Justi�a Eleitoral de cada estado.

Neste domingo est� proibida a venda, a distribui��o e o fornecimento de bebidas alco�licas. A proibi��o vale das 6h �s 18h e tamb�m ser� aplicada no dia 26, caso haja segundo turno do pleito. Ainda conforme a medida, bares, boates, hot�is, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, sal�es de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o estado s�o afetados pela proibi��o. Quem for flagrado desrespeitando pode ser preso, detido e ainda pagar multa.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 8h �s 17h. Para justificar no dia de vota��o, o eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento de identifica��o com foto e o formul�rio de justificativa preenchido. Se o eleitor n�o justificar no dia das elei��es, tem at� 60 dias para faz�-lo (at� 4 de dezembro de 2014, com rela��o ao primeiro turno e at� 26 de dezembro de 2014, com rela��o ao segundo turno), em qualquer cart�rio eleitoral, apresentando documento que comprove o motivo da aus�ncia, por exemplo, atestado m�dico. O eleitor facultativo  -analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem16 ou 17 anos -, n�o precisa justifica.

Na Rodovi�ria de BH tamb�m funcionar�, no dia das elei��es, das 8h �s 17h, um posto de distribui��o de formul�rios e recebimento de justificativa em urnas eletr�nicas. O eleitor tamb�m poder� apresentar o formul�rio em qualquer se��o eleitoral fora da cidade onde vota e, ainda, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins), onde a Justi�a Eleitoral vai utilizar o �nibus TRE Aqui, que funcionar� no dia das elei��es (5/10 e 26/10, caso haja segundo turno), para receber os formul�rios de justificativa de quem estiver no local e n�o puder votar na sua cidade.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)