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Estado de Minas

Delatores s� ser�o beneficiados se depoimentos forem comprovados

Benef�cios oferecidos a r�us que se disp�em a ajudar o Minist�rio P�blico ou a pol�cia, como Paulo Roberto Costa, s�o concedidos apenas se o teor da dela��o for comprovado


postado em 11/10/2014 06:00 / atualizado em 11/10/2014 07:12

Costa chegou a ser libertado em maio, mas voltou à prisão e só saiu no dia 1º, após assinar o acordo(foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO CONTEUDO DF - CPI PETROBRAS/PAULO COSTA/DEPOIMENTO )
Costa chegou a ser libertado em maio, mas voltou � pris�o e s� saiu no dia 1�, ap�s assinar o acordo (foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO CONTEUDO DF - CPI PETROBRAS/PAULO COSTA/DEPOIMENTO )

Ao aceitar um acordo de dela��o premiada, o delator deve ter em mente uma premissa b�sica: falar somente a verdade. Esta �, ali�s, a primeira orienta��o apresentada a quem se disp�e a ajudar o Minist�rio P�blico ou a pol�cia nas investiga��es de um delito – na maior parte das vezes, ligado a organiza��es criminosas. Mentir perante as autoridades implica a perda de benef�cios propostos em troca de informa��es que dificilmente seriam obtidas apenas com as investiga��es.


A negocia��o que resulta na colabora��o entre r�us e seus algozes envolve a concess�o de quatro tipos de “pr�mios”: perd�o judicial, arquivamento da den�ncia pelo Minist�rio P�blico e redu��o da pena ou substitui��o da pris�o por penas alternativas, tais como a presta��o de servi�os comunit�rios. Essas duas �ltimas s�o concedidas se o processo judicial for aberto e envolver o delator. O instituto jur�dico da dela��o premiada no Brasil est� previsto no C�digo Penal e ganhou destaque na imprensa, mais uma vez, por causa do esc�ndalo envolvendo o pagamento de propina a partidos e pol�ticos em contratos da Petrobras.

Gra�as � chance de livrar cinco familiares – mulher, duas filhas e dois genros – do processo penal da Opera��o Lava a Jato, que poderia lev�-los para a cadeia, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa assinou um acordo de dela��o, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e voltou para casa no �ltimo dia 1º. Em troca, eles ter�o benef�cios como a redu��o da pena, a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto e, em caso de condena��o, a troca da pena privativa de liberdade por restri��o de direitos.

 Costa � acusado dos crimes de organiza��o criminosa, falsidade ideol�gica e lavagem de dinheiro. Os familiares dele respondem pelos crimes de forma��o de organiza��o criminosa e obstru��o das investiga��es. Eles foram flagrados retirando documentos do escrit�rio do ex-diretor da Petrobras, em uma tentativa de destruir provas, conforme as investiga��es.

Os termos do acordo de dela��o premiada envolvendo o doleiro Alberto Yousself – preso desde 17 de mar�o sob a acusa��o de integrar um esquema de lavagem de dinheiro e evas�o de R$ 10 bilh�es – n�o foram divulgados.

O jurista e diretor do Instituto Avante Brasil Luiz Fl�vio Gomes ressalta que todo depoimento concedido em dela��o premiada � checado pelo Minist�rio P�blico e pela pol�cia, para s� ent�o o r�u ter o benef�cio oferecido. “Se tiver mentira no meio, ele n�o s� n�o ganhar� o pr�mio, como responder� pelo crime de denuncia��o caluniosa”, adverte Gomes. O novo crime � pass�vel de pena que varia de dois a quatro anos de pris�o.

VIS�O DO EM

alega��o de representantes de partidos sobre as investiga��es da Opera��o Lava a Jato causa estranheza. As revela��es do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foram feitas por meio de depoimentos � Justi�a e n�o de den�ncias vazias. Os detalhes que vieram � tona na quinta-feira sobre o esquema de cobran�a de propina de fornecedores da estatal para abastecer os cofres do PT, PP e PMDB foram explicitados em audi�ncia na Justi�a Federal, sob os termos do acordo de dela��o premiada, conforme prev� a legisla��o brasileira. Querer confundir depoimento com den�ncia soa como manobra eleitoreira.

COMO FUNCIONA


O que � a dela��o premiada?
� um instituto jur�dico que prev� a incrimina��o de terceiro, realizada por um suspeito, indiciado ou r�u, no bojo do seu interrogat�rio. Ela � chamada de premiada por ser incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benef�cios. N�o deve ser confundida com a colabora��o premiada, que � quando o r�u passa informa��es de um crime, mas n�o delata participantes.

Quem pode oferecer a dela��o premiada?
Ela pode partir do r�u, do Minist�rio P�blico ou da pol�cia judici�ria (Pol�cia Federal ou Civil).

Como � feita a dela��o premiada?
Acertado o acordo, ele deve ser homologado pela Justi�a. O depoimento � prestado somente ao Minist�rio P�blico e � pol�cia, obrigatoriamente com a presen�a de um advogado.

Em quais tipos de crimes pode haver a dela��o premiada?
Basicamente nos casos envolvendo organiza��es criminosas.

Quais os benef�cios da dela��o premiada?
Perd�o judicial, arquivamento da den�ncia pelo Minist�rio P�blico, redu��o da pena de pris�o ou substitui��o da pena privativa de liberdade por meios alternativos, tais como a presta��o de servi�os comunit�rios.

Quando eles s�o concedidos?
T�o logo o MP e a pol�cia chequem todas as informa��es e confirmem a sua veracidade.

E se o delator mentir?
Ele perde o direito ao pr�mio e ainda responder� por mais um crime: a denuncia��o caluniosa, punida com pena de dois a quatro anos de pris�o.

O conte�do de uma dela��o pode ser divulgado?
N�o. Al�m de poder atrapalhar as investiga��es, h� o cuidado com a integridade f�sica do delator, j� que nesse instituto ele apresenta informa��es que incriminam um terceiro. Depois de aberto o processo, caso n�o esteja em segredo de Justi�a, os dados podem ser divulgados.


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