
Ao aceitar um acordo de dela��o premiada, o delator deve ter em mente uma premissa b�sica: falar somente a verdade. Esta �, ali�s, a primeira orienta��o apresentada a quem se disp�e a ajudar o Minist�rio P�blico ou a pol�cia nas investiga��es de um delito – na maior parte das vezes, ligado a organiza��es criminosas. Mentir perante as autoridades implica a perda de benef�cios propostos em troca de informa��es que dificilmente seriam obtidas apenas com as investiga��es.
Gra�as � chance de livrar cinco familiares – mulher, duas filhas e dois genros – do processo penal da Opera��o Lava a Jato, que poderia lev�-los para a cadeia, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa assinou um acordo de dela��o, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e voltou para casa no �ltimo dia 1º. Em troca, eles ter�o benef�cios como a redu��o da pena, a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto e, em caso de condena��o, a troca da pena privativa de liberdade por restri��o de direitos.
Costa � acusado dos crimes de organiza��o criminosa, falsidade ideol�gica e lavagem de dinheiro. Os familiares dele respondem pelos crimes de forma��o de organiza��o criminosa e obstru��o das investiga��es. Eles foram flagrados retirando documentos do escrit�rio do ex-diretor da Petrobras, em uma tentativa de destruir provas, conforme as investiga��es.
Os termos do acordo de dela��o premiada envolvendo o doleiro Alberto Yousself – preso desde 17 de mar�o sob a acusa��o de integrar um esquema de lavagem de dinheiro e evas�o de R$ 10 bilh�es – n�o foram divulgados.
O jurista e diretor do Instituto Avante Brasil Luiz Fl�vio Gomes ressalta que todo depoimento concedido em dela��o premiada � checado pelo Minist�rio P�blico e pela pol�cia, para s� ent�o o r�u ter o benef�cio oferecido. “Se tiver mentira no meio, ele n�o s� n�o ganhar� o pr�mio, como responder� pelo crime de denuncia��o caluniosa”, adverte Gomes. O novo crime � pass�vel de pena que varia de dois a quatro anos de pris�o.
VIS�O DO EM
alega��o de representantes de partidos sobre as investiga��es da Opera��o Lava a Jato causa estranheza. As revela��es do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa foram feitas por meio de depoimentos � Justi�a e n�o de den�ncias vazias. Os detalhes que vieram � tona na quinta-feira sobre o esquema de cobran�a de propina de fornecedores da estatal para abastecer os cofres do PT, PP e PMDB foram explicitados em audi�ncia na Justi�a Federal, sob os termos do acordo de dela��o premiada, conforme prev� a legisla��o brasileira. Querer confundir depoimento com den�ncia soa como manobra eleitoreira.
COMO FUNCIONA
O que � a dela��o premiada?
� um instituto jur�dico que prev� a incrimina��o de terceiro, realizada por um suspeito, indiciado ou r�u, no bojo do seu interrogat�rio. Ela � chamada de premiada por ser incentivada pelo legislador, que premia o delator, concedendo-lhe benef�cios. N�o deve ser confundida com a colabora��o premiada, que � quando o r�u passa informa��es de um crime, mas n�o delata participantes.
Quem pode oferecer a dela��o premiada?
Ela pode partir do r�u, do Minist�rio P�blico ou da pol�cia judici�ria (Pol�cia Federal ou Civil).
Como � feita a dela��o premiada?
Acertado o acordo, ele deve ser homologado pela Justi�a. O depoimento � prestado somente ao Minist�rio P�blico e � pol�cia, obrigatoriamente com a presen�a de um advogado.
Em quais tipos de crimes pode haver a dela��o premiada?
Basicamente nos casos envolvendo organiza��es criminosas.
Quais os benef�cios da dela��o premiada?
Perd�o judicial, arquivamento da den�ncia pelo Minist�rio P�blico, redu��o da pena de pris�o ou substitui��o da pena privativa de liberdade por meios alternativos, tais como a presta��o de servi�os comunit�rios.
Quando eles s�o concedidos?
T�o logo o MP e a pol�cia chequem todas as informa��es e confirmem a sua veracidade.
E se o delator mentir?
Ele perde o direito ao pr�mio e ainda responder� por mais um crime: a denuncia��o caluniosa, punida com pena de dois a quatro anos de pris�o.
O conte�do de uma dela��o pode ser divulgado?
N�o. Al�m de poder atrapalhar as investiga��es, h� o cuidado com a integridade f�sica do delator, j� que nesse instituto ele apresenta informa��es que incriminam um terceiro. Depois de aberto o processo, caso n�o esteja em segredo de Justi�a, os dados podem ser divulgados.