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Estado de Minas

Medida Provis�ria altera lei da carreira de policiais federais

O texto foi publicado nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 14/10/2014 09:31 / atualizado em 14/10/2014 10:20

Bras�lia - O governo federal editou a Medida Provis�ria 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remunera��o dos cargos. O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira, 14.

A MP destaca que a Pol�cia Federal, �rg�o permanente de Estado, � integrante da estrutura b�sica do Minist�rio da Justi�a e que os ocupantes do cargo de delegado de Pol�cia Federal s�o respons�veis pela dire��o das atividades do �rg�o e exercem fun��o de natureza jur�dica e policial, essencial e exclusiva de Estado.

A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Pol�cia Federal, realizado mediante concurso p�blico de provas e t�tulos, com a participa��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), � privativo de bacharel em Direito e exige tr�s anos de atividade jur�dica ou policial, comprovados no ato de posse. J� "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da Rep�blica, � privativo de delegado de Pol�cia Federal integrante da classe especial".

Decreto

Al�m da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Pol�cia Federal a compet�ncia para autorizar a realiza��o de concursos p�blicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribui��o era do ministro de Estado do Planejamento.

Segundo o decreto, os concursos p�blicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o n�mero de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor n�mero, de acordo com a necessidade e a crit�rio do ministro de Estado da Justi�a.

O regulamento ressalva que a autoriza��o dos concursos, mesmo sendo agora de compet�ncia do diretor-geral do Departamento de Pol�cia Federal, ainda depender� de manifesta��o pr�via do Minist�rio do Planejamento para confirmar a exist�ncia de disponibilidade or�ament�ria para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.


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