Bras�lia - O governo federal editou a Medida Provis�ria 657 para alterar a lei que reorganiza as classes da carreira Policial Federal e fixa a remunera��o dos cargos. O texto est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira, 14.
A norma ainda cita que o ingresso no cargo de delegado de Pol�cia Federal, realizado mediante concurso p�blico de provas e t�tulos, com a participa��o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), � privativo de bacharel em Direito e exige tr�s anos de atividade jur�dica ou policial, comprovados no ato de posse. J� "o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da Rep�blica, � privativo de delegado de Pol�cia Federal integrante da classe especial".
Decreto
Al�m da MP, o governo publicou decreto que transfere para o diretor-geral do Departamento de Pol�cia Federal a compet�ncia para autorizar a realiza��o de concursos p�blicos na carreira de policial federal. Antes, essa atribui��o era do ministro de Estado do Planejamento.
Segundo o decreto, os concursos p�blicos para o provimento de cargos da carreira de policial federal devem ser realizados quando o n�mero de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos, ou, com menor n�mero, de acordo com a necessidade e a crit�rio do ministro de Estado da Justi�a.
O regulamento ressalva que a autoriza��o dos concursos, mesmo sendo agora de compet�ncia do diretor-geral do Departamento de Pol�cia Federal, ainda depender� de manifesta��o pr�via do Minist�rio do Planejamento para confirmar a exist�ncia de disponibilidade or�ament�ria para cobrir as despesas com o provimentos dos cargos.