(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TSE cassa tempo na propaganda eleitoral de Dilma e A�cio

Justi�a endurece e corta quatro minutos de Dilma e dois e meio de A�cio por ataques


postado em 21/10/2014 06:00 / atualizado em 21/10/2014 07:46

Bras�lia – �s v�speras do segundo turno das elei��es, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tirou ontem 6 minutos e meio de inser��es dos candidatos � Presid�ncia da Rep�blica Dilma Rousseff (PT) e A�cio Neves (PSDB) na TV: a petista perdeu 4 minutos e A�cio, 2 minutos e 30 segundos. Al�m das duas liminares em que os candidatos perderam tempo de TV, uma terceira cortou 36 segundos de Dilma no r�dio e outra determinou a suspens�o de propaganda dela em outdoor eletr�nico.


Desde o dia 16, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou a jurisprud�ncia e determinou que o hor�rio eleitoral seja propositivo, j� foram 15 decis�es para tirar publicidade dos candidatos do ar. At� o in�cio da noite de ontem, outros seis pedidos de posicionamento do TSE tinham sido protocolados. Do total de a��es que aguardam julgamento, quatro s�o de Dilma, uma de A�cio e uma da TV Bandeirantes contra a candidata petista. Entre as puni��es previstas, o TSE pode suspender a propaganda eleitoral por at� 24 horas.

Em um dos despachos proferidos ontem, o ministro Admar Gonzaga, reitera a defesa da exibi��o de material de cunho propositivo, sem ataques pessoais, ofensas, difama��es ou cal�nias. A postura mais interventora do tribunal foi adotada justamente para coibir as pe�as com tom agressivo que vinham sendo veiculadas desde o primeiro turno das elei��es.

O entendimento anterior da Corte, mais “minimalista”, permitiu que os advers�rios atacassem diretamente a ent�o candidata do PSB, Marina Silva, chamada de inexperiente e at� comparada pela campanha de Dilma aos ex-presidentes Fernando Collor e J�nio Quadros, que n�o terminaram os mandatos. Com Marina fora do segundo turno, a agressividade continuou na disputa entre Dilma e A�cio, o que levou a uma primeira mudan�a de postura do TSE.

 Contudo, o entendimento reservado dos ministros � de que as decis�es tomadas pelo tribunal de suspender liminarmente as propagandas das duas campanhas desde quinta-feira vinham sendo in�cuas para acabar com os ataques de parte a parte. Por essa raz�o, os ministros entenderam que seria necess�rio tamb�m cassar o tempo das propagandas dos candidatos. “Primeiro tentamos informar �s campanhas qual � o limite, mas vimos que as propagandas (com ataques) prosseguiram. Tivemos preocupa��o de n�o haver um descumprimento do entendimento do tribunal”, disse o ministro Admar Gonzaga, do TSE. “Serve para as campanhas entenderem que a regra � para valer”, concluiu.

Gonzaga foi o relator da representa��o protocolada pela campanha de A�cio que questionava uma propaganda na qual acusava o tucano de n�o respeitar as mulheres. A pe�a mostrava uma montagem com declara��es de A�cio de debates em que chama Dilma e a candidata derrotada do Psol, Luciana Genro, de “levianas”. Com a nova postura do TSE, Gonzaga retirou 4 minutos das inser��es da petista, argumentado que a propaganda pretendia manchar a imagem do tucano. O ministro determinou que deve ser exibida a informa��o de que a n�o veicula��o da propaganda resulta de infra��o eleitoral.

Gonzaga determinou ainda a suspens�o de propaganda eleitoral feita em outdoors eletr�nicos contra A�cio em S�o Paulo, por desobedecer a legisla��o que pro�be propaganda em tamanho superior a quatro metros quadrados. O ministro destacou que a Lei das Elei��es pro�be a veicula��o de propaganda de qualquer natureza “nos bens cujo uso dependa de cess�o ou permiss�o do Poder P�blico, ou que a ele peten�am e nosde uso comum”.

 Em outra representa��o, Gonzaga determinou a perda de 36 segundos do tempo de r�dio da campanha de Dilma por ter feito uma par�dia do hino n�o-oficial de Minas Gerais com o advers�rio. “Oh, Minas Gerais, quem conhece A�cio n�o vota jamais!”. A campanha do candidato do PSDB tamb�m foi punida com a perda de dois minutos e 30 segundos por ter acusado Dilma de ter prevaricado em rela��o �s investiga��es da Opera��o Lava a Jato, que investiga irregularidades na Petrobras. Em seu parecer, Admar entendeu que a propaganda impugnada “ainda n�o se ajustou � nova linha estabelecida” pelo tribunal.

Com ag�ncias

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)