(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Minist�rio P�blico de Minas investiga servidores p�blicos

S�o 1.463 servidores p�blicos suspeitos de se candidatar a vereador nas elei��es municipais de 2012 apenas para ter direito a licen�a remunerada


postado em 30/10/2014 06:00 / atualizado em 30/10/2014 07:43

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) instaurou procedimento para investigar 1.463 servidores p�blicos suspeitos de se candidatar a vereador nas elei��es municipais de 2012 apenas para ter direito a licen�a remunerada. Se confirmada a fraude, os candidatos de 2012 podem ser acusados de improbidade administrativa. Tamb�m foram investigados servidores p�blicos que se candidataram a deputado estadual e federal nas elei��es 2010 e 2014, mas o resultado dos cruzamentos apontou a inexist�ncia de situa��es irregulares quanto a eles.

O levantamento foi feito a partir de informa��es fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que cruzou dados sobre quem recebeu menos de 10 votos e teve gastos de campanha inferiores a R$ 2 mil. Entre os investigados est�o servidores federais, estaduais e municipais. Alguns foram registrados como servidores p�blicos, mas n�o informaram sua esfera de atua��o. Os suspeitos ser�o investigados pelo Minist�rio P�blico Federal caso sejam servidores federais, e pelo Minist�rio P�blico Estadual no caso de funcion�rios estaduais e municipais.

Dos candidatos a vereador investigados, 379 n�o receberam nenhum voto nas urnas e 181 receberam um �nico voto. O munic�pio que mais apresentou candidatos servidores suspeitos foi S�o Rom�o, seguido de Pint�polis, Indaiabira, Cachoeira do Paje� e Setubinha. Em munic�pios maiores, como Belo Horizonte e Uberl�ndia, por exemplo, foram encontradas apenas quatro ocorr�ncias suspeitas em cada um.

“Essa correla��o, por si s�, j� aponta para uma situa��o de anormalidade”, afirmou o procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins. “Se, ao final das investiga��es, ficar comprovado que tais servidores inscreveram-se como candidatos apenas para usufruir do afastamento remunerado de tr�s meses a que fazem jus por for�a de lei, sem que tenham feito qualquer campanha eleitoral efetiva em prol de sua candidatura, eles poder�o responder por ato de improbidade administrativa”, avisou.

O procurador eleitoral explicou ainda que o recebimento do sal�rio sem a correspondente presta��o do servi�o, muito menos sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento, pode configurar “enriquecimento il�cito, que � uma das causas de improbidade administrativa”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)