Antes da elei��o, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o N�cleo de Patrim�nio P�blico do Minist�rio P�blico Federal (MPF) editaram portaria conjunta para investigar poss�veis fraudes de servidores p�blicos que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo somente para usufruir do afastamento remunerado. A legisla��o eleitoral garante ao servidor p�blico licen�a remunerada de tr�s meses se ele for candidato.
Para a elei��o deste ano, a PRE far� o acompanhamento das presta��es de contas parciais e da campanha efetivamente realizada pelos funcion�rios p�blicos que solicitaram e obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles estar�o sujeitos �s san��es previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Entre elas, perda da fun��o p�blica, ressarcimento aos cofres p�blicos dos valores recebidos indevidamente e proibi��o de contratar com o poder p�blico e de receber incentivos fiscais ou credit�cios em institui��es financeiras estatais.