
A explora��o mineral em Minas Gerais j� despertava interesses bem antes de a atividade alcan�ar as produ��es em larga escala. H� 410 anos, quando a regi�o come�ava a receber expedi��es em busca de metais preciosos, a Coroa Portuguesa tratou de criar uma forma de resguardar as riquezas prometidas por aqueles que chegavam nas novas terras e percebiam o potencial no solo da regi�o. Em 15 de agosto de 1603, foi lan�ado o Regimento das Terras Minerais, primeiro documento tratando da atividade miner�ria, que anos mais tarde daria nome ao pr�prio estado.
O texto composto por 62 artigos foi assinado pelo rei Filipe II – o monarca espanhol foi um dos que assumiu Portugal durante a Uni�o Ib�rica, entre 1580 e 1640. O regimento marcou a primeira tentativa da metr�pole europeia em busca de garantir o controle das riquezas minerais retiradas do solo brasileiro. O objetivo era criar uma estrutura para administrar as minas de ouro, prata e cobre descobertas na col�nia. Foram regulamentadas demarca��es de terras, distribui��es de minas e definidos os procedimentos necess�rios para a extra��o dos minerais.
A lei implementada em 1603 permitiu que problemas legais relacionados �s minas, tais como disputas pelo direito de explora��o e den�ncias de desvios, passassem a ser solucionados na col�nia – at� ent�o, os casos eram levados para Portugal. Para impedir que os metais fossem contrabandeados, foi determinada a instala��o das casas de fundi��o, destinadas a fundir os metais extra�dos das minas, e de provedorias, onde se daria a administra��o do sistema, composta por um escriv�o, um oficial mineiro, tesoureiro, mestres de fundi��o e guardas. O ent�o governador-geral Diogo Botelho foi encarregado de colocar em pr�tica a nova legisla��o.
CONTROLE R�GIDO Diferentemente da col�nia espanhola, no territ�rio portugu�s ainda n�o se tinham registros de descobertas significativas de minas de metais preciosos, mas a Coroa preferiu n�o correr riscos de ver riquezas serem exploradas sem controle. J� na primeira legisla��o ficou claro que qualquer transgress�o � norma imposta seria considerada falta graves. A explora��o mineral deu o primeiro passo no papel sendo tratada com rigidez. “Nenhuma pessoa de qualquer sorte ou condi��o poder�, fora da Casa de Fundi��o, vender, trocar, doar ou embarcar, para qualquer outra parte, metal algum que das ditas minas se tirar, sem ser marcado com as ditas minhas armas. Sob pena de morte e de perda de sua fazenda”, diz o artigo 55 doRegimento.
Com a crescente import�ncia econ�mica da atividade ao longo do s�culo 17, novas mudan�as foram sendo implementadas no controle da explora��o mineral. A fiscaliza��o tamb�m se intensificou com a descoberta de novas minas, principalmente na regi�o do Rio das Velhas, onde mais tarde seriam formadas as primeiras vilas em Minas Gerais. Quase cem anos depois, em 19 de abril de 1702, foi lan�ado um novo Regimento sobre a extra��o de minerais que expressava a preocupa��o das autoridades portuguesas no controle da arrecada��o. Foi criado ent�o o cargo de superintendente das minas, que al�m de respons�vel pela fiscaliza��o deveria tamb�m aplicar penas aos contrabandistas.
Na primeira metade do s�culo 19 surgem as primeiras f�bricas e companhias de minera��o com produ��es significativas, com os empreendimentos da F�brica de Ipanema, em 1810, em Ara�oiaba, e da Real F�brica de Ferro do Morro do Pilar, em 1814. No entanto, s� depois da independ�ncia do Brasil, em 1822, e com a introdu��o de uma nova Constitui��o, em 1824, as autoridades locais aprovaram leis para regulamentar a pesquisa e lavra de jazidas minerais.

As regras sobre a minera��o sempre foram temas priorit�rios para os mineiros, principalmente por causa do grande impacto que a atividade causa na rotina das popula��es que convivem com a explora��o pr�xima, ou at� dentro, de seus munic�pios. Neste semestre, com as negocia��es no Congresso sobre o novo Marco Regulat�rio da Minera��o, as discuss�es voltaram a atrair aaten��o de parlamentares, prefeitos e de movimento sociais mineiros.
Ao contr�rio da legisla��o que inaugurou as regras para a explora��o mineral no Brasil, em que as riquezas eram destinadas exclusivamente aos cofres europeus e tratavam prioritariamente sobre a explora��o de ouro e prata, os t�picos em discuss�o nos dias de hoje t�m como objetivo atualizar as regras para produ��o de min�rio de ferro e podem significar um aumento expressivo nas receitas repassadas para os munic�pios mineiros e para o governo de Minas.
Caso sejam aprovados os reajustes na al�quota paga pelas empresas – a Compensa��o Financeira pela Explora��o Mineral (Cfem) deve passar de 2% para 4% e ser� cobrada sobre o faturamento bruto das empresas, n�o mais sobre o l�quido –, as cidades mineiras podem ver seus recursos triplicarem j� a partir do ano que vem. Os R$ 400 milh�es arrecadado em 2012 podem chegar a mais de R$1,2 bilh�o em 2015. Tamb�m est� sendo discutida a cria��o de uma nova ag�ncia para a fiscaliza��o e administra��o do setor.
Desejo de controlar
Ang�lica Ricci Camargo - Pesquisadora do Programa de Pesquisa Mem�ria da Administra��o P�blica Brasileira (Mapa) do Arquivo Nacional
Na �poca do primeiro Regimento de Terras Minerais j� haviam sido descobertas minas de metais preciosos na Am�rica portuguesa?
Sim, desde meados do s�culo 16 existem registros de descoberta de ouro na col�nia.
At� que ponto o controle desejado pela metr�pole para evitar o contrabando era efetivo, uma vez que a regi�o, no in�cio do s�culo 17, era pouco habitada?
Pela legisla��o e transforma��es na administra��o fazend�ria e pol�tica � poss�vel observar v�rias tentativas da Coroa portuguesa em controlar as descobertas de minas de ouro, metais e pedras preciosas e evitar o contrabando. Dois importantes regimentos destinados �s terras minerais da col�nia foram promulgados no s�culo 17, os Regimentos das Terras Minerais do Brasil de 1603 e de 1618. Esses Regimentos determinaram a cria��o de v�rios �rg�os subordinados diretamente a Portugal, como as Casas de Fundi��o e as Provedorias das Minas, estabelecidos em localidades pr�ximas �s minas. Houve at�, entre 1608 e 1612, a cria��o de um governo separado do Estado do Brasil, que compreendia as capitanias de S�o Vicente, Esp�rito Santo e Rio de Janeiro, motivada, dentre outros fatores, pelas descobertas de minas nessa regi�o. Esta necessidade de legislar sobre a administra��o das minas permite perceber a dificuldade em conter os contrabandos e os chamados descaminhos do ouro, cujo objetivo era burlar o pagamento de impostos. No s�culo seguinte houve um maior incremento da administra��o, seguido de outras regulamenta��es que s�o mais conhecidas pela historiografia.
O interesse inicial da metr�pole era exclusivo para ouro, prata e cobre? Ou tamb�m j� se tinha algum interesse em outros tipos de minerais, como o ferro?
N�o era exclusivo. Havia interesse em explorar as terras coloniais para descobrir outros metais, como ferro, estanho e chumbo, e pedras preciosas como esmeraldas, como indica a pr�pria legisla��o da �poca.
Eram comuns disputas entre os donos das propriedades nesse per�odo pela posse das minas?
A historiografia sobre o assunto menciona v�rios conflitos pela disputa de terras e ouro. Um dos mais conhecidos foi a Guerra dos Emboabas, que ocorreu entre 1707 e 1709, envolvendo os bandeirantes paulistas e portugueses, rec�m-chegados nas terras compreendidas no atual estado de Minas Gerais, encerrada com a derrota dos paulistas.