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Estado de Minas

Justi�a cita Dilma e A�cio para 'refor�ar' Lava Jato


postado em 14/11/2014 17:19 / atualizado em 14/11/2014 18:29

Ao decretar a execu��o da mais explosiva etapa da Opera��o Lava Jato, a Justi�a Federal recorreu �s declara��es da presidente reeleita, Dilma Rousseff, e do senador A�cio Neves (PSDB) ainda no calor da campanha eleitoral. “Apesar de advers�rios pol�ticos na recente elei��o presidencial, ambos, em consenso, afirmaram a necessidade do prosseguimento do processo (da Lava Jato) e a import�ncia dele para o quadro institucional.”

Para a Justi�a Federal, a “Opera��o Lava Jato, fruto de um competente trabalho de investiga��o e de persecu��o da Pol�cia Federal e do Minist�rio P�blico Federal, tem recebido grande aten��o da sociedade civil, inclusive com intensa exposi��o na m�dia”.

“A magnitude dos fatos tem motivado inclusive manifesta��es das mais altas autoridades do Pa�s a seu respeito”, destaca o despacho judicial que ordenou pris�es tempor�rias e preventivas e bloqueio de bens dos investigados, entre eles os principais executivos das maiores empreiteiras do Pa�s. “Chamaram a aten��o deste Ju�zo recentes declara��es sobre a Lava Jato da Exma. Sra. presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, e do Exmo. Sr. Senador da Rep�blica A�cio Neves. Reclamou o Exmo. Sr. Senador, em pronunciamento na C�mara Alta, pelo ‘aprofundamento das investiga��es e exemplares puni��es �queles que protagonizaram o maior esc�ndalo de corrup��o da hist�ria deste Pa�s’. Quanto � Exma. Sra. Presidente, declarou, em entrevista a jornal, que as investiga��es da Opera��o Lava Jato criaram uma ‘oportunidade’ para coibir a impunidade no pa�s.”

“Evidentemente, cabe ao Judici�rio aplicar as leis de forma imparcial e independentemente de apelos pol�ticos em qualquer sentido”, ressalva o despacho judicial. “Entretanto, os apelos provenientes de duas das mais altas autoridades pol�ticas do Pa�s e que se encontram em campos pol�ticos opostos confirmam a necessidade de uma resposta institucional imediata para coibir a continuidade do ciclo delitivo descoberto pelas investiga��es, tornando inevit�vel o rem�dio amargo, ou seja, a pris�o cautelar.”


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