Asfixiadas por uma investiga��o sem precedentes, as empreiteiras alvo da Opera��o Lava Jato bateram � porta do Supremo Tribunal Federal. Elas querem tirar o processo sobre corrup��o na Petrobr�s da al�ada da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da investiga��o da Pol�cia Federal. � um movimento estrat�gico das gigantes da constru��o. O argumento central � que o caso n�o poderia seguir fora do Supremo a partir do momento em que a investiga��o encontrou ind�cios de envolvimento de dois deputados federais, que t�m direito ao chamado foro privilegiado em a��es penais: o paranaense Andr� Vargas (sem partido) e o baiano Luiz Arg�lo (SDD).
Por meio de uma reclama��o ao Supremo, o engenheiro Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia S/A, pede liminarmente a suspens�o dos efeitos da ordem de pris�o expedida contra ele. A medida, embora em nome de apenas um acusado, � endossada por outras defesas.
A reclama��o j� est� nas m�os do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. Ela � subscrita pelos criminalistas F�bio Tofic Simantob, D�bora Gon�alves Perez e Maria Jamile Jos�. F�bio Tofic argumenta que as ordens de buscas e de pris�o “caracterizam manifesta usurpa��o da compet�ncia privativa do STF, disposta no artigo 102, I, b, da Constitui��o Federal”.
Segundo o criminalista, a Justi�a Federal no Paran�, que conduz as a��es da Lava Jato, cindiu as investiga��es quando se deparou com ind�cios de cometimento de crime por autoridades com prerrogativa de foro, notadamente Andr� Vargas, ent�o no PT, “sem submeter a quest�o ao Supremo”. Tofic classifica de “inaceit�vel cis�o, em primeira inst�ncia, da investiga��o de suposto esquema que teria como raz�o de ser o locupletamento de agentes pol�ticos com foro nesse Tribunal”.
O criminalista aponta o que chama de “usurpa��o da compet�ncia do Supremo Tribunal Federal mediante deliberada oculta��o da descoberta de ind�cios de crime relacionados aos deputados federais Andr� Vargas e Luiz Arg�lo” - ambos de la�os estreitos com o doleiro Alberto Youssef, operador do esquema de propinas e corrup��o na Petrobr�s.
F�bio Tofic adotou o mesmo argumento em 2013, quando obteve decis�o favor�vel do Tribunal Regional Federal da 3.ª Regi�o (TRF3) para tirar da Justi�a Federal no munic�pio de Jales (SP) os autos da Opera��o M�fia do Asfalto - investiga��o sobre corrup��o em 78 cidades do interior paulista que apontou envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro.
Na ocasi�o, o juiz de primeiro grau enviou � Procuradoria Regional da Rep�blica da 3.ª Regi�o parte dos autos relativa a parlamentares. O TRF3, por�m, decidiu que quem detinha compet�ncia para tal medida era a pr�pria Corte, e n�o o juiz de primeira inst�ncia.