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Estado de Minas

Justi�a de Minas inocenta Fernando Pimentel de a��o por improbidade administrativa

O Minist�rio P�blico Estadual acusa o petista pela compra de armas e muni��o para a guarda municipal na �poca em que ele comandava a Prefeitura de Belo Horizonte


postado em 25/11/2014 17:01 / atualizado em 25/11/2014 17:14

A compra dos armamentos foi feita quando Fernando Pimentel era prefeito (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A compra dos armamentos foi feita quando Fernando Pimentel era prefeito (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O governador eleito de Minas Gerais para o pr�ximo mandato, Fernando Pimentel (PT), foi inocentado pela Justi�a de processo que o acusava de improbidade administrativa quando foi prefeito de Belo Horizonte. Na A��o Civil P�blica, o Minist�rio P�blico Estadual colocava sob a responsabilidade de Pimentel e do secret�rio de Seguran�a P�blica e Urbana na �poca, Genedempsey Bicalho, a compra de armas e muni��es para a Guarda Municipal da capital., mesmo quando a corpora��o n�o possu�a autoriza��o para o porte do armamento. A decis�o � do juiz titular da 4ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, Renato Lu�s Dresch.

A decis�o � da semana passada, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta ter�a-feira. Segundo o juiz, n�o houve ilegalidade na compra das armas e ficou comprovada a exist�ncia de apenas um fornecedor, o que afasta a tese da falta de licita��o para a compra. Ainda na decis�o, o juiz afirmou que o fato de a Guarda Municipal ainda n�o possuir porte para armas no momento em que a compra foi realizada n�o caracteriza irregularidade. “Os dois procedimentos podem ser realizados concomitantemente, at� porque ambos dependiam de procedimento administrativo, e um n�o depende de conclus�o e encerramento de outro”, afirmou.

Com rela��o � conveni�ncia e � oportunidade de adquirir as armas e muni��es antes da obten��o da licen�a ou concomitantemente a ela, o magistrado entendeu que esta “se insere no poder discricion�rio da administra��o”. “O fato de ter havido demora na aquisi��o da licen�a � fato estranho � administra��o municipal, j� que isso dependia de ato de outra esfera de autoridade, n�o vinculada ao Munic�pio”, completou.

Na a��o, o MP acusava o ex-secret�rio e Pimentel de terem realizado despesas n�o autorizadas em lei, no valor de R$ 481.313,80, para a aquisi��o de armas de fogo e muni��es, estas �ltimas mediante inexigibilidade de licita��o, para serem usadas pela Guarda Municipal. Em sua defesa Fernando Pimentel afirmou que as pistolas foram compradas em processo licitat�rio e que apenas a muni��o foi adquirida sem o certame, pois s� existe um fabricante no pa�s. Ele sustentou ainda que o fato de a Guarda Municipal n�o utilizar as armas adquiridas n�o pode ser de sua responsabilidade, visto que a disputa judicial e a busca e apreens�o feitas s�o fatores alheios � sua vontade, bem como o t�rmino de seu mandato sem a solu��o do caso.

J� o ex-secret�rio sustentou os mesmos argumentos e acrescentou que aquisi��o “j� tinha sido objeto de aprecia��o pelo Minist�rio da Justi�a, pelo Minist�rio P�blico Federal e pela Justi�a Federal”. Por fim, invocou parecer do procurador-geral do munic�pio sobre a estrutura de guarda armada e autoriza��o do Minist�rio da Defesa do Ex�rcito Brasileiro para adquirir armamento e muni��o. Em rela��o �s armas n�o letais, afirmou que o Munic�pio de Belo Horizonte n�o as adquiriu e, sim, as recebeu em doa��o do Minist�rio da Justi�a.


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