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Estado de Minas

Barroso autoriza Dirceu a passar Natal com a m�e em Minas

O ex-ministro poder� viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, mas deve continuar sob as regras do cumprimento de regime aberto em pris�o domiciliar


postado em 27/11/2014 16:49 / atualizado em 27/11/2014 17:04

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil )
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil )

O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro Jos� Dirceu, condenado no processo do mensal�o, a passar o per�odo de Natal e ano novo na casa da m�e, em Passa Quatro, Minas Gerais. Na decis�o, o ministro considerou que a m�e de Dirceu tem idade avan�ada - 94 anos - o que impossibilita sua viagem ao Distrito Federal, onde o ex-ministro cumpre a pena por corrup��o ativa em pris�o domiciliar.

Dirceu poder� viajar entre 23 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, mas deve continuar sob as regras do cumprimento de regime aberto em pris�o domiciliar, com o dever de se recolher no per�odo noturno e n�o frequentar bares.

"Fa�o certo que o apenado continuar� em pris�o domiciliar, apenas com a mudan�a tempor�ria do local de seu cumprimento, que ser� na resid�ncia de sua genitora", decidiu Barroso. Caso a viagem seja feita de carro, Dirceu ganha mais um dia para a ida e outro para a volta. O pedido para passar o final do ano em Minas Gerais foi remetido pela defesa de Dirceu � Vara das Execu��es Penais e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, junto com a solicita��o para viajar a S�o Paulo para cuidar de assuntos profissionais. A viagem a S�o Paulo foi liberada pelo juiz da Vepema, mas Barroso, ao saber da decis�o, suspendeu a autoriza��o. Dirceu teve de voltar imediatamente a Bras�lia, tendo se apresentado novamente � justi�a no Distrito Federal ontem, 26.

Na mesma decis�o que possibilita ao ex-ministro viajar no Natal, o ministro do STF revogou definitivamente a autoriza��o de viagem a S�o Paulo. "Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situa��es pontuais, para pr�tica de um ato espec�fico, por prazo determinado e reduzido. No caso concreto, o sentenciado (Dirceu) pediu autoriza��o para viajar apenas dois dias depois de inserido no regime domiciliar", apontou Barroso na decis�o. O ministro sustentou ainda que a "desmoraliza��o" da pris�o domiciliar privaria o Judici�rio do uso desse instrumento. "Para que n�o fique despida do seu car�ter de san��o, a pris�o domiciliar tem de ser s�ria e efetiva."

Barroso apontou que o dever de trabalhar durante pris�o domiciliar exige, como regra, que a atividade aconte�a no local do cumprimento da pena - no caso, em Bras�lia. "N�o parece aceit�vel que o condenado possa viajar regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da Federa��o diversa daquela em que se encontra em pris�o domiciliar", afirmou.

Condenado a 7 anos e 11 meses de pris�o no processo do mensal�o, o ex-ministro da Casa Civil foi liberado no dia 4 de novembro para cumprir em casa o restante da pena em pris�o domiciliar. Pelas regras do cumprimento de pena em regime aberto, Dirceu deve permanecer no Distrito Federal, podendo sair apenas com autoriza��o judicial. O ministro do STF apontou ainda que toda decis�o a respeito da execu��o penal de Dirceu, como autoriza��es de viagem, devem ser comunicadas a ele.


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