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Estado de Minas

Lava Jato � um dos casos 'ocultos' do STF


postado em 02/12/2014 20:07 / atualizado em 02/12/2014 20:40

Com a chegada dos casos relativos � Opera��o Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal, a discuss�o nos bastidores da Corte � sobre a forma de tramita��o dos chamados "processos ocultos". Esse instrumento foi trazido � tona durante a gest�o do ex-ministro Cezar Peluso e vai al�m do segredo de Justi�a: nos casos ocultos, n�o s� o nome da parte � omitido, mas a pr�pria tramita��o do processo n�o aparece no sistema da Corte. � o caso da dela��o premiada do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que est� no gabinete do ministro Teori Zavascki.

O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, j� admitiu a possibilidade de que inqu�ritos contra autoridades e parlamentares investigados na Lava Jato sejam tamb�m instaurados como "ocultos" ou sigilosos no STF.

A vis�o da Procuradoria - e de alguns ministros - � de que investiga��es podem ser prejudicadas mesmo deixando � mostra apenas a tramita��o do processo. Pelo andamento dos autos, entendem, advogados com conhecimento de processo penal seriam capazes de deduzir as pr�ximas dilig�ncias da investiga��o, colocando a produ��o de provas em risco.

Geller

� o caso tamb�m da investiga��o sobre envolvimento do ministro da Agricultura, Neri Geller, na Opera��o Terra Prometida. O nome do ministro n�o consta no sistema do STF, apesar de a Justi�a Federal de Mato Grosso ter divulgado que remeteu o caso � Corte em agosto. Cabe ao Minist�rio P�blico pedir ou ao ministro relator determinar o grau de sigilo de cada processo e quais servidores ter�o acesso aos autos. No gabinete de Zavascki, informou uma fonte do STF, apenas dois servidores t�m acesso aos casos da Lava Jato.

O regimento interno do STF aponta apenas que "requerimentos de pris�o, busca e apreens�o, quebra de sigilo telef�nico, banc�rio, fiscal, e telem�tico, intercepta��o telef�nica, al�m de outras medidas invasivas, ser�o processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, pelo relator". N�o h� previs�o expressa ou regulamenta��o sobre inqu�ritos ou tramita��o de processos ocultos.

Em 2012, os ministros come�aram a discutir uma nota t�cnica proposta pelo ent�o presidente da Corte, Cezar Peluso, sobre o acesso a dados processuais da Corte. A discuss�o aconteceu um m�s antes da entrada em vigor da Lei de Acesso � Informa��o.

No caso dos sigilosos ou ocultos - como foram chamados os processos nesta situa��o - h� restri��o total do acesso externo �s informa��es do auto do processo. O instrumento deve ser usado para manuten��o da seguran�a da sociedade e do Estado, evitando o comprometimento do bom andamento dos processos criminais.

A diferen�a � que, nos processos com segredo de Justi�a, a inten��o n�o � evitar problemas no cumprimento das dilig�ncias, mas sim preservar o direito � intimidade das partes. Nestes casos, h� limita��es � consulta p�blica e o nome dos envolvidos � abreviado. O tema � evitado por alguns ministros, quando confrontados com o assunto. Zavascki mant�m a habitual discri��o, em raz�o de conter em seu gabinete o caso que desperta curiosidade do governo e do Congresso. J� Marco Aur�lio Mello, um dos mais antigos da casa, defende a "publicidade como regra".


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