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Estado de Minas

Ex-prefeito em Minas empresta escola para empres�rio alojar trabalhadores e � condenado

De acordo com o Minist�rio P�blico, a irregularidade ocorreu entre julho de 2003 e dezembro de 2004, quando Carlos Alberto Barros (PMDB) comandava o munic�pio de Lima Duarte, na Zona da Mata


postado em 04/12/2014 16:27 / atualizado em 04/12/2014 16:35

O ex-prefeito de Lima Duarte, Carlos Alberto Barros (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico, Barros emprestou, sem autoriza��o da C�mara de Vereadores da cidade, o pr�dio da Escola Municipal de Rio Grande do Souza, no distrito do munic�pio da Zona da Mata, a um empres�rio para que ele acomodasse os funcion�rios da empresa dele. Alunos e os empregados chegaram a dividir, ao mesmo tempo, as salas de aula. De acordo com a senten�a, o ex-chefe do Executivo teve seus direitos pol�ticos suspensos e est� proibido de contratar com o Poder P�blico, por cinco anos, al�m de ter que pagar multa. A senten�a ainda cabe recurso.

Ainda conforme o Minist�rio P�blico de Minas, o empr�stimo teve dura��o de um ano e meio – de julho de 2003 a dezembro de 2004. “Os trabalhadores transformaram as salas de aula em quarto, cozinha e lavanderia”, afirma o MP na den�ncia. A acusa��o ainda destacou que a unidade de ensino teria como contrapartida a constru��o de uma fossa s�ptica e a reforma do reboco e a troca dos vidros das salas de aula.

Ao detectar as irregularidades durante visita � escola, os vereadores registraram um Boletim de Ocorr�ncia. “Em uma das salas um trabalhador morava com a esposa e a filha. Em outra, quatro funcion�rios instalaram camas, guarda-roupas e materiais de cozinha, como se fosse uma casa”. Na visita, os parlamentares teriam presenciado uma professora lecionando ao mesmo tempo que empregados e alunos dividiam o mesmo local.
No entendimento da promotora de Justi�a Nat�lia de Pinho, autora da A��o Civil P�blica (ACP), o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa ao n�o pedir autoriza��o � c�mara de vereadores e ao n�o seguir o que determina a lei. De acordo com o MP, a escola foi cedida ao empres�rio verbalmente para uso privado, com intuito de lucro, contrariando os princ�pios que regem a Administra��o P�blica.


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