As autoridades pol�ticas de Lima Duarte, na Zona da Mata, ter�o que devolver aos cofres municipais cerca de R$ 720 mil no prazo de 30 dias. O valor corresponde ao aumento salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, 11 vereadores e oito secret�rios por duas leis municipais aprovadas e sancionadas em novembro de 2012. Na ocasi�o, os contracheques tiveram reajustes entre 68% e 94,4% – com vencimentos que variaram de R$ 3,5 mil (vereadores) a R$ 15 mil (prefeito). O Minist�rio P�blico recorreu � Justi�a porque os benef�cios foram concedidos fora do prazo legal e ainda questionou a fixa��o de 13º sal�rio para os pol�ticos.
Na a��o, a promotora de Justi�a Nat�lia Salom�o de Pinho destacou que os novos subs�dios desrespeitaram o processos legislativos, os prazos fixados no regimento interno da C�mara de Lima Duarte e a LRF, “afrontando os princ�pios da anterioridade da legislatura, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. As leis foram aprovadas em 5 de outubro de 2012, dois dias antes das elei��es. Para a promotora, na data, os futuros benefici�rios j� tinham “expectativas concretas” de sucesso ou fracasso na disputa. Dos 11 vereadores que aprovaram as leis, cinco foram reeleitos.
O prefeito Arzenclever Silva (PSB) foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas a informa��o obtida na prefeitura � que ele estava viajando com o vice para evento oficial. O prefeito n�o retornou o recado deixado no celular. O presidente da C�mara, Davi Pimenta Delgado (PMDB), tamb�m n�o foi localizado.
CONTRAM�O O entendimento do Minist�rio P�blico e do Judici�rio vai na contram�o de cartilha divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em setembro de 2012. Na ocasi�o, o TCE encaminhou of�cio a todos os presidentes de C�maras informando que eles teriam at� 7 de outubro daquele ano – data das elei��es – para fixar o sal�rio para a legislatura de 2013 a 2016. A medida foi tomada ao se analisar a consulta apresentada pela C�mara Municipal de Lagoa da Prata, Centro-Oeste de Minas.
Os conselheiros entenderam, na �poca, que os subs�dios podem ser fixados por lei ou resolu��o, “desde que respeitados os comandos da anterioridade e da fixa��o at� as elei��es municipais”. A Constitui��o Federal diz que os sal�rios devem ser reajustados de uma legislatura para outra, para evitar que os vereadores beneficiem a si pr�prios.
Levantamento feito pelo TCE em 2012 mostrou que, at� setembro, dos 853 munic�pios mineiros, apenas 191 j� teriam aprovado leis, resolu��es ou decretos-legislativos tratando dos contracheques dos vereadores para o ano seguinte. Embora o tribunal n�o tenha o poder de legislar, as determina��es apresentadas em discuss�o de consultas t�m car�ter normativo e, segundo o �rg�o, devem ser respeitadas pelos gestores p�blicos.