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Estado de Minas

Advogado diz que ministro do STF foi contradit�rio

Criminalista Antonio Cl�udio Mariz de Oliveira questiona o fato de o ministro Teori Zavascki , em intervalo de 24 hors, tomar decis�es diferentes em casos an�logos


postado em 05/12/2014 09:49 / atualizado em 05/12/2014 10:18

S�o Paulo - O criminalista Antonio Cl�udio Mariz de Oliveira pediu nessa quinta-feira, 04, ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere a decis�o de nem sequer examinar pedido de habeas corpus para o vice-presidente da Camargo Corr�a, Eduardo Leite - alvo da Lava Jato que est� preso desde dia 14 de novembro. Mariz questiona o fato de o ministro, em intervalo de 24 horas, tomar decis�es diferentes em casos an�logos: uma em rela��o a seu cliente e outra referente ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque, indicado ao posto pelo PT.

Duque, Leite e outros executivos de empreiteiras investigadas por cartel na Petrobras tiveram pris�o decretada pelo juiz federal S�rgio Moro. Ele se amparou no fundamento da garantia da aplica��o da lei penal.

Contra a ordem de Moro, defensores foram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) com pedido liminar em habeas corpus, o que foi negado. Diante disso, alguns bateram � porta do Supremo.

Na segunda-feira, Zavascki n�o autorizou an�lise do habeas corpus da defesa de Leite sob o argumento de que isso "implicaria dupla supress�o de inst�ncia, j� que acarretaria a delibera��o de mat�ria que sequer foi objeto de aprecia��o definitiva pelo TRF4, o que n�o � admitido pela jurisprud�ncia do STF". Para o ministro, o Supremo s� poderia analisar o caso ap�s decis�o de m�rito na inst�ncia inferior.

Diferen�as

No dia seguinte, Zavascki mandou soltar Duque em atendimento � defesa do ex-diretor. O ministro anotou que, diante da S�mula 691 do STF, n�o cabe � Corte "conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, n�o se obteve a liminar, sob pena de indevida - e, no caso, dupla -, supress�o de inst�ncia".

� a mesma jurisprud�ncia citada no caso de Leite, mas Zavascki explicou a diferen�a. "Sabe-se, por�m, que a jurisprud�ncia desta Corte admite seu abrandamento em casos excepcionais, quando manifesta a ilegalidade, diferentemente do verificado no habeas corpus indeferido em decis�o datada de ontem (relativo a Eduardo Leite)", escreveu.

"As situa��es processuais s�o as mesmas. O caso de Duque � rigorosamente o mesmo de Eduardo Leite", contestou Mariz. "Causou estranheza no mundo jur�dico o fato de o relator ter n�o s� conhecido o habeas de Duque como concedido sua liberdade. Foi rigorosamente utilizada pelo juiz que decretou a pris�o uma mesma fundamenta��o para todos os acusados presos."

Mariz assinala que outros habeas corpus n�o foram conhecidos no mesmo momento em que o pedido de Duque teve a ordem concedida "sem que se fizesse nenhuma distin��o entre as situa��es de cada investigado". "Aplaudimos a liberdade de Duque, mas lamentamos que o mesmo n�o tenha sido aplicado com rela��o aos outros."

Zavascki n�o quis comentar as declara��es de Mariz.


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