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Estado de Minas

Presos pela PF, irm�os de ministro deixam pris�o em MT


postado em 05/12/2014 15:37 / atualizado em 05/12/2014 15:05

Os irm�os do ministro da Agricultura Neri Geller, Odair e Milton Geller, deixaram a pris�o no Centro de Cust�dia de Cuiab� (CCC) na noite de quinta-feira, 4, por volta de 21 horas, segundo informa��es da assessoria de imprensa da Secretaria de Seguran�a P�blica do Estado. Os Geller estavam presos desde o dia 27 de novembro sob a acusa��o de integrarem uma quadrilha de fraudadores de loteamentos da Reforma Agr�ria no interior de Mato Grosso, desarticulada pela Pol�cia Federal (PF) na opera��o Terra Prometida.

Os irm�os Geller foram beneficiados por habeas corpus conseguido na quarta-feira, 3, pelo advogado do produtor rural Ant�nio Ad Mattei, detido no pres�dio de Ferrugem, em Sinop (MT). Depois de aceitar os argumentos do advogado Valber Mello, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1), decidiu estender o benef�cio para os outros presos. Ao sair da cadeia Milton Geller disse que provaria sua "inoc�ncia".

A opera��o Terra Prometida desarticulou uma organiza��o criminosa com atua��o na regi�o de Lucas do Rio Verde (364 km de Cuiab�) e Itanhang� (427 km de Cuiab�). O grupo fraudava documenta��o de concess�o em terras da reforma agr�ria em dois loteamentos, o de Itanhang� e o de Tapur�h.

De acordo com a assessoria da PF, as investiga��es come�aram em 2010 e identificaram irregularidades na concess�o e manuten��o de lotes destinados � reforma agr�ria. Entre os integrantes da organiza��o est�o oito servidores do Incra. A fraude foi avaliada at� agora em R$ 1 bilh�o.

De acordo com a decis�o do TRF1, oito investigados que tamb�m estavam presos desde o dia 27 de novembro foram liberados na noite da quinta-feira.

O advogado dos irm�os Geller, Murilo Freire, disse nesta sexta-feira, 5, que aguardar� o fim da instru��o criminal para que possa apresentar a defesa dos seus clientes. Segundo ele, os Geller est�o tranquilos com rela��o �s acusa��es.

Em sua decis�o o juiz entendeu que houve constrangimento ilegal ao agricultor, pois a decis�o da Justi�a Federal de Diamantino, n�o indicou "concretamente os motivos para prend�-lo".

A revoga��o das pris�es preventivas prevalecer� at� o julgamento do m�rito do pedido de habeas corpus.

O juiz determinou que a pris�o dos acusados seja substitu�da por medidas restritivas como a proibi��o de se ausentarem de seus domic�lios por per�odo superior a um m�s.


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