
Um dep�sito de exatos R$ 139.894.785,19 est� colocando em lados opostos o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), advogados e credores de precat�rios. Embora o Executivo tenha repassado ao Judici�rio R$ 174 milh�es para quitar parte de sua d�vida por meio de acordos diretos – quando o credor aceita dedu��es do valor que tem a receber para que o dinheiro seja liberado de forma mais r�pida –, oficialmente, at� julho apenas R$ 34.105.214,81 haviam sido usados. Diante desse fato, a Comiss�o Especial de Precat�rios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais quer que a sobra seja usada para pagar d�bitos que aguardam o pagamento em uma fila cronol�gica que se prolonga h� 11 anos. J� o TJMG alega que, por lei, n�o pode atender � solicita��o.
Um of�cio tratando do assunto foi encaminhado ao TJMG em 25 de setembro, mas a OAB n�o s� n�o obteve resposta do �rg�o como ainda se deparou com a publica��o no Di�rio do Judici�rio, cinco dias depois, de um novo edital convocando credores para tentar fechar acordos. Ainda n�o foi divulgado o balan�o sobre as opera��es, mas, nos bastidores, a informa��o � que novamente n�o houve interessados suficientes para zerar o saldo de mais de R$ 139 milh�es. Enquanto isso, o dinheiro � destinado ao Fundo Judici�rio e integra aplica��es que rendem verbas para o TJMG.
O Estado de Minas teve acesso ao documento destinado � Central de Concilia��o de Precat�rios do TJMG, em que os advogados alegam que a Constitui��o Federal determina que os recursos depositados em contas especiais para fins de pagamento de precat�rios n�o poder�o retornar para estados, Distrito Federal e munic�pios devedores, devendo ser integralmente usados no exerc�cio financeiro a que se referem. Portanto, toda a verba teria que ser destinada aos credores at� o pr�ximo dia 31.
“N�o restam d�vidas de que, para que sejam cumpridas as determina��es constitucionais, o valor remanescente do Edital de Acordos Diretos com o Estado de Minas Gerais, qual seja, R$ 139.894.785,19, dever� ser integralmente utilizado no presente exerc�cio financeiro para pagamento de precat�rios na ordem cronol�gica, uma vez que � invi�vel a utiliza��o de tais recursos em outra modalidade de pagamento de precat�rios”, diz trecho do of�cio.
Os advogados e credores se valem ainda do artigo 97 da Constitui��o, onde est� escrito que pelo menos 50% dos recursos destinados ao pagamento de precat�rios devem ser utilizadom para os cr�ditos em ordem cronol�gica de apresenta��o. “Fica claro, portanto, que se trata de percentual m�nimo de aplica��o dos recursos, podendo o Tribunal de Justi�a, ao administrar tais valores, destinar percentual superior a este para pagamentos de precat�rios na ordem cronol�gica”, afirma outro trecho do documento.
Modalidade O juiz da Central de Concilia��o de Precat�rios do TJ mineiro, Ramon T�cio de Oliveira, rebate a OAB. Segundo ele, ainda est�o em andamento negocia��es com credores e n�o h� como afirmar que n�o ser�o usados todos os recursos dispon�veis no Judici�rio. O magistrado alega ainda que a verba � carimbada, e portanto, n�o pode ser destinada para a quita��o de precat�rios pela ordem cronol�gica. De acordo com ele, o or�amento aprovado para o Executivo este ano prev� a destina��o de R$ 310 milh�es para as d�vidas, sendo metade para cada modalidade de pagamento.
“Se n�o for assim, vai virar uma briga entre credores. Se eu usar o dinheiro da ordem cronol�gica para pagar os acordos, eles v�o se sentir prejudicados. Da mesma forma, se usar o dinheiro dos acordos para pagar os outros precat�rios, haver� reclama��o”, diz Ramon T�cio. O magistrado pondera ainda que as verbas s�o repassadas mensalmente, e a �ltima parcela – prevista em R$ 27 milh�es – chegar� aos cofres do Judici�rio no dia 30. “Como eu vou gastar em um dia quase R$ 30 milh�es para n�o ter sobra para 2015?”, questiona.
Os argumentos, no entanto, n�o convencem os credores. Advogados de alguns deles j� admitem a possibilidade de recorrer ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) por meio do chamado “pedido de provid�ncia” para tentar for�ar o TJ mineiro a pagar os precat�rios com a sobra dos acordos. J� h� parecer do F�rum Nacional de Precat�rios (Fonaprec), �rg�o vinculado ao CNJ, no sentido de que, n�o havendo acordos, os recursos devem ser destinados ao pagamento da lista cronol�gica de precat�rios.