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Estado de Minas

Relat�rio da LDO 2015 abre exce��o para despesas da PF


postado em 09/12/2014 16:07

Bras�lia, 09 - A Pol�cia Federal (PF) poder� receber licen�a do Congresso Nacional para fazer gastos que estavam proibidos pela proposta de Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2015. Entre as despesas que poder�o ser liberadas est�o o in�cio de constru��o, amplia��o, reforma, aquisi��o, novas loca��es ou arrendamentos de im�veis residenciais funcionais em faixa de fronteira. Tamb�m poder�o ser feitas despesas para aquisi��o, loca��o ou arrendamento de mobili�rio e equipamento para unidades residenciais funcionais dos delegados agentes da PF, quando necess�rias � sua seguran�a no exerc�cio de atividades diretamente relacionadas com o combate ao tr�fico e ao contrabando.

A previs�o desses gastos foi inclu�da no substitutivo do senador Vital do R�go (PMDB-PB) do projeto de LDO de 2015, e que n�o constava do projeto original enviado pelo governo em abril ao Congresso. Tamb�m foi aberta exce��o para a aquisi��o de autom�veis para uso do diretor-geral da Pol�cia Federal. O projeto de lei enviado ao Congresso proibia a destina��o de recursos or�ament�rios para esses tipos de gastos, mas abria algumas exce��es, entre elas para representa��es militares e organiza��es militares. Essas exce��es � que foram ampliadas para a PF pelo relator.

Seguran�a p�blica

As despesas para a seguran�a p�blica n�o poder�o ser contingenciadas em 2015. A proibi��o foi inclu�da no substitutivo do relator.

O senador acrescentou, em rela��o ao texto original, dez itens que n�o poder�o sofrer limite de empenho. Entre as despesas que n�o poder�o sofrer cortes, agora est�o tamb�m a��es de pesquisa e desenvolvimento e de transfer�ncias de tecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu�ria (Embrapa), despesas para o enfrentamento da viol�ncia contra a mulheres e a��es para a regi�o de Calha Norte.

O senador incluiu ainda gastos de bolsas estiagem e de prote��o de povos ind�genas isolados, de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, reconstru��o da Esta��o Ant�rtica Comandante Ferraz e despesas com o Programa Gest�o de Riscos e Resposta a Desastres.

Aumentos salariais

Os integrantes da c�pula dos poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio poder�o enviar ao Congresso Nacional projetos de lei or�ament�rios que garantam aumentos salariais para as carreiras. A previs�o foi inclu�da no parecer da LDO.

O texto prev� que o Minist�rio P�blico da Uni�o e a Defensoria P�blica da Uni�o tamb�m est�o autorizados a enviar proposi��es legislativas ao Congresso que tenham por objetivo reajustar os subs�dios e as carreiras dos seus agentes p�blicos. A mudan�a tem por objetivo atender a demanda da c�pula dos Tr�s Poderes, que articulam a aprova��o de propostas para elevar o teto do funcionalismo p�blico, atualmente em R$ 29,4 mil. Uma proposta em tramita��o no Congresso eleva os sal�rios do ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo, para R$ 35,9 mil. Conforme revelou o Broadcast Pol�tico, servi�o de not�cias em tempo real da Ag�ncia Estado, no final do m�s passado, os parlamentares tamb�m querem elevar seus sal�rios de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil a partir do pr�ximo ano.

A �rea t�cnica do Congresso considera que a inclus�o da medida na LDO de 2015 tem efeito in�cuo do ponto de vista legal, uma vez que j� existe previs�o or�ament�ria para a concess�o de todos esses reajustes. Mas a avalia��o � que a inova��o tem por objetivo marcar posi��o pol�tica em favor dos projetos.

A inclus�o feita por Vital do R�go vai na contram�o de outra inova��o proposta pelo relator da mat�ria. No mesmo texto, ele prop�s a ado��o de uma "trava" para impedir reajustes dos servidores p�blicos. O novo texto define que nenhuma proposta que supere o limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possa ser aprovada pelo Congresso. Na pr�tica, a proposta ser� considerada incompat�vel e n�o poder� sequer tramitar no Legislativo.

O principal teto fixado no texto estipula que os �rg�os p�blicos n�o poder�o conceder reajustes se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite. A medida tamb�m vale para concess�es de vantagem ou reajuste de qualquer tipo. A �nica exce��o ocorre para repasses derivados de senten�a judicial ou por determina��o legal ou contratual. A medida vale para todo o setor p�blico.


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