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Estado de Minas

Executivo da Camargo Corr�a pede absolvi��o na Lava Jato

Os defensores alegam que Eduardo Leite n�o praticou il�citos nem fez parte do suposto cartel de empreiteiras na Petrobras.


postado em 06/01/2015 09:31 / atualizado em 06/01/2015 10:14

S�o Paulo - A defesa do vice-presidente da Camargo Corr�a, Eduardo Leite, pediu � Justi�a Federal que rejeite a den�ncia da Procuradoria da Rep�blica - que o acusa de integrar organiza��o criminosa, corrup��o e lavagem de dinheiro - e decrete sua absolvi��o sum�ria no processo da Opera��o Lava Jato. Os defensores alegam que a den�ncia � inepta e sustentam que Leite n�o praticou il�citos nem fez parte do suposto cartel de empreiteiras na Petrobras.

O pedido da defesa do executivo da Camargo Corr�a foi protocolado no dia 23 de dezembro na Justi�a Federal no Paran�, base da Lava Jato. � a primeira defesa escrita entregue � Justi�a no �mbito da Ju�zo Final, s�tima fase da opera��o da Pol�cia Federal que mira, especificamente, no bra�o empresarial do esquema, e resultou em cinco den�ncias contra a c�pula das maiores construtoras do Pa�s.

"O acusado (Leite) foi denunciado por organiza��o criminosa t�o somente pelo fato de ser diretor da Camargo Corr�a e n�o por ter cometido alguma conduta criminosa", reage o criminalista Ant�nio Cl�udio Mariz de Oliveira. "Ele (Leite) est� respondendo � a��o penal pelo que �, e n�o pelo que efetivamente teria feito."

Mariz de Oliveira argumenta que os depoimentos dos delatores da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, "devem ser vistos com ressalvas, na medida em que tamb�m s�o r�us nessa a��o penal ou investigados em outros expedientes". O criminalista ainda questiona. "Em qual parte da estrutura ordenada da pretensa organiza��o criminosa o acusado se encontra? Qual tarefa lhe incumbia? Qual foi a vantagem obtida?"

Simultaneamente, a defesa de Eduardo Leite ingressou com um recurso denominado exce��o de incompet�ncia em que alega que os autos da Lava Jato e seus desdobramentos n�o deveriam estar sob tutela da Justi�a Federal no Paran�. "A alegada ‘conex�o inicial’ simplesmente n�o existe. N�o existe nada a atrair o bloco como um todo a esse Ju�zo", dizem os criminalistas Mariz de Oliveira e S�rgio Eduardo Mendon�a de Alvarenga. As informa��es s�o do jornal

O Estado de S. Paulo.


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