S�o Paulo e Curitiba, 16 - O desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou nesta sexta-feira, 16, liberdade ao ex-diretor da �rea de Internacional da Petrobras Nestor Cerver�, detido na Pol�cia Federal, em Curitiba, desde ter�a-feira, a pedido da for�a-tarefa da opera��o Lava Jato.
"N�o se verifica flagrante ilegalidade no decreto prisional, capaz de atrair o deferimento do pedido liminar", informa o desembargador, em sua decis�o preliminar sobre o pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa de Cerver�.
R�u em um dos processos da Lava Jato por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, na aquisi��o de navios-sonda de explora��o de petr�leo em alto mar, Cerver� teve pris�o preventiva decretada ap�s movimenta��o financeira suspeita.
O desembargador do TRF afirma que "�, no m�nimo, estranho, que o paciente procure diminuir seu patrim�nio pessoal e transferir aplica��es financeiras" quando � alvo de acusa��o criminal.
O magistrado afirmou ser "imprescind�vel a requisi��o de informa��es" ao juiz federal S�rgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, considerando que a decreta��o de pris�o foi feita por um juiz federal de plant�o.
Gebran Neto, por�m, refutou o argumento de defesa de que a pris�o decretada sem fundamentos. "Ao contr�rio do que sustenta a defesa, a decis�o que determinou a segrega��o n�o � gen�rica, mas sim fundada em fatos concretos."]
Transfer�ncia
Cerver� tentou resgatar um investimento de R$ 463 mil, para transfer�ncia para a filha, um dia antes de virar r�u do um processo da Lava Jato, em 16 de dezembro de 2014.
A movimenta��o financeira considerada suspeita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) serviu de base para a for�a tarefa da Lava Jato pedir a pris�o do ex-diretor. Ele foi detido por agentes federais ao chegar da viagem que fez a Londres com a mulher.
Considerada uma tentativa de oculta��o de patrim�nio, Cerver� apresentou um extrato em seu pedido de liberdade no dia 15 de janeiro mostrando que o dinheiro estava na conta. Tamb�m afirmou em depoimento aos delegados da Lava Jato que "n�o chegou a concretizar essa opera��o diante da informa��o por parte da sua gerente quanto ao montante de impostos � ser pago".
Para o Coaf, Cerver� efetivou a opera��o. "O cliente disse que independente do valor a ser descontado com a tributa��o, quer fazer o resgate." Segundo o documento, "o resgate foi solicitado pela gerente da conta no mesmo dia".
"Por mais que viajar ao exterior, sacar recursos de aplica��o financeira, vender ou doar im�veis, isoladamente sejam fatos corriqueiros para qualquer cidad�o, em se tratando de personagem notoriamente relacionado a fatos il�citos e de grande repercuss�o, n�o se pode ingenuamente isolar tais condutas e acreditar que agiu mediante motiva��es rotineiras", registrou o desembargador.
Para o Minist�rio P�blico Federal, a transa��o com preju�zo de 20% na aplica��o financeira ao fazer o resgate, por tributa��o legal, foi um "estratagema esp�rio para retirar recursos do alcance do Estado".