(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a de Minas reajusta sal�rios de ju�zes e desembargadores

Tribunal eleva em 14,6% os vencimentos de desembargadores e ju�zes do estado, apoiado em liminar do CNJ pass�vel de contesta��o com base em s�mula vinculante do Supremo


postado em 30/01/2015 06:00 / atualizado em 30/01/2015 07:29

Sessão do CNJ: liminar do órgão permite que magistrados estaduais reajustem seus salários sempre que os subsídios de ministros do STF subirem(foto: Luís Silveira/Agência CNJ - 28/5/13)
Sess�o do CNJ: liminar do �rg�o permite que magistrados estaduais reajustem seus sal�rios sempre que os subs�dios de ministros do STF subirem (foto: Lu�s Silveira/Ag�ncia CNJ - 28/5/13)

Na primeira sess�o administrativa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores aprovaram na ultima quarta-feira, por unanimidade, uma resolu��o em que reajustaram os pr�prios sal�rios em 14,6%, chegando ao valor mensal de R$ 30.471,10. A decis�o � retroativa ao dia 1º deste m�s e atinge cerca de 1,5 mil magistrados em todo o estado, entre ju�zes e desembargadores da ativa e aposentados e pensionistas. Os ju�zes receber�o entre R$ 25.900,45 e R$ 28.947,55, de acordo com a comarca em que trabalham. A resolu��o aprovada no TJMG foi publicada na edi��o de ontem do Di�rio do Judici�rio.

O reajuste foi concedido em um efeito cascata do aumento no contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – cujo valor � usado para c�lculo dos sal�rios de toda a magistratura federal e estadual. Embora a legisla��o determine que os vencimentos no poder p�blico sejam estabelecidos em lei, o CNJ decidiu, no �ltimo dia 13, que os reajustes poderiam ser aplicados automaticamente, sem precisar de aprova��o da Assembleia Legislativa.

No site da Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis), a entidade comemora o reajuste e credita a si a aprova��o r�pida do novo contracheque. “Por meio dessa decis�o, ficam consagrados avan�os conquistados na nova Lei de Organiza��o e Divis�o Judici�rias, cuja aprova��o e san��o, em tempo recorde de apenas quatro meses pela Assembleia Legislativa e governo do estado, s� foram poss�veis em fun��o da permanente e prof�cua interlocu��o da Amagis junto aos tr�s poderes. A automaticidade do reajuste dos subs�dios sempre foi bandeira hist�rica da Associa��o”, diz o texto.

No entanto, a garantia do reajuste imediato para os magistrados em todo o pa�s, assegurada pelo CNJ, pode estar amea�ada por uma s�mula vinculante aprovada pelo STF. Em outubro, os ministros entenderam que “n�o cabe ao Poder Judici�rio, que n�o tem fun��o legislativa, aumentar vencimentos de servidores p�blicos sob o fundamento da isonomia”. Caso algu�m questione a liminar do CNJ no Supremo, ela pode ser cassada e os magistrados serem obrigados a devolver o dinheiro correspondente ao reajuste at� que uma lei estabele�a o benef�cio.

A decis�o do CNJ diz respeito a um pedido de provid�ncias apresentado pela Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), que pleiteou a antecipa��o dos efeitos de uma nova regra aprovada parcialmente por nove dos 15 conselheiros do CNJ em 16 de dezembro. Um par�grafo a ser inserido em resolu��o do conselho, agora antecipado liminarmente, diz que, havendo mudan�a por lei nos subs�dios dos ministros do STF, os tribunais “adotar�o, imediatamente, a contar de sua vig�ncia para a magistratura da Uni�o, como refer�ncia para fins de pagamento do subs�dio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas”.

Dessa forma, os tribunais de Justi�a estariam autorizados a aplicar automaticamente reajustes em seus contracheques sempre que houver altera��o salarial no Supremo. A medida � uma forma de acelerar o benef�cio, pois, embora os projetos de lei sejam apresentados com efeito retroativo, a tramita��o atrasa o recebimento do benef�cio, que ainda depende da disposi��o dos deputados estaduais em aprov�-lo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)