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Estado de Minas

Juiz da lava jato diz que judici�rio n�o � guardi�o de 'segredos sombrios'


postado em 12/02/2015 21:19

S�o Paulo e Curitiba, 12 - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz todas as a��es da Opera��o Lava Jato, afirmou que o Judici�rio "n�o se presta para ser o guardi�o de segredos sombrios". Ao determinar a inclus�o nos autos da Lava Jato de todos os depoimentos em dela��o premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef - exceto os relatos em que eles citam pol�ticos com foro privilegiado -, o juiz assinalou que os mandamentos constitucionais imp�em que "processo de supostos crimes contra a administra��o p�blica deve ser feito com transpar�ncia e publicidade".

S�rgio Moro tomou a medida, inclusive, para atender sucessivos pedidos de defensores dos empreiteiros que est�o presos sob acusa��o de corrup��o ativa, forma��o de organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro. "N�o havendo preju�zo � investiga��o, o que demanda avalia��o circunstancial e caso a caso, devem ser seguidos � risca os mandamentos constitucionais, o que � tamb�m reclamado, no presente caso, pela defesa das pessoas j� acusadas por crimes relacionados aos desvios da Petrobras."

O juiz assinala que a publicidade dada �s dela��es do ex-diretor da estatal petrol�fera e do doleiro atende a S�mula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. "As defesas dos dirigentes e empregados das empreiteiras reclamam, cotidianamente, a este Ju�zo acesso aos depoimentos prestados na colabora��o premiada. Impetraram, inclusive, habeas corpus e at� reclama��es pleiteando o acesso."

S�rgio Moro anota, ainda, que as a��es penais "n�o foram propostas com base nos depoimentos prestados na colabora��o premiada, mas, sim, com base em um acervo de provas documentais e periciais e, quanto �s revela��es de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef". Ele observou que o acesso s� n�o foi viabilizado antes porque os depoimentos n�o estavam sob sua tutela. Moro s� recebeu os depoimentos no dia 21 de janeiro de 2015.

"Foi necess�rio examin�-los um a um , e s�o dezenas, para verificar se a divulga��o n�o prejudicaria investiga��es em andamento", argumenta o magistrado da Lava Jato. "Assim, a bem da ampla defesa e do princ�pio da publicidade dos processos, � o caso de levantar o sigilo sobre os depoimentos recebidos do Supremo Tribunal Federal no �mbito do acordo de colabora��o premiada."

Ele esclareceu que n�o est�o sendo liberados os depoimentos que envolvem autoridades com foro privilegiado, "que n�o s�o de compet�ncia deste Ju�zo e ainda est�o sendo examinados pela Procuradoria Geral da Rep�blica e pelo Supremo Tribunal Federal". S�rgio Moro ponderou, tamb�m, que "em virtude de certas incompreens�es esclare�a-se que n�o se trata aqui de �vazamento�, mas de levantar o sigilo sobre prova em processo sobre o qual n�o foi decretado segredo de justi�a".

"� a Constitui��o Federal que determina a publicidade dos processos judiciais e que o segredo de justi�a constitui exce��o, artigo 5�, LX", escreveu o magistrado. "Como se n�o bastasse, tamb�m estabelece categoricamente a publicidade do julgamento e das decis�es judiciais, artigo 93, IX. A mesma Constitui��o tamb�m estabelece que a administra��o p�blica rege-se pelo princ�pio da publicidade, artigo 37, caput."


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