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Estado de Minas

Moro diz que cabe ao ministro da Justi�a dar condi��es e independ�ncia � PF


postado em 18/02/2015 19:49

S�o Paulo, 18 - O juiz federal S�rgio Moro, que conduz todas as a��es da Opera��o Lava Jato, decretou nesta quarta feira, 18, nova ordem de pris�o preventiva dos empreiteiros Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Eduardo Leite, Dalton dos Santos Avancini e Ricardo Auller, estes �ltimos da Camargo Corr�a - eles j� est�o presos desde 14 de novembro, quando foi deflagrada a Opera��o Ju�zo Final, s�tima fase da Lava Jato. A nova ordem de pris�o � fundada �em risco � ordem p�blica, ao processo � aplica��o da lei penal�.

A decis�o de Moro ocorre alguns dias depois das not�cias sobre supostos encontros de autoridades do governo federal com advogados dos empreiteiros. Uma autoridade citada � o ministro Jos� Eduardo Cardozo (Justi�a), que nega ter tratado da Lava Jato com seus interlocutores. �N�o censuro a autoridade pol�tica em quest�o, nem seria apropriado que o fizesse j� que n�o sujeita a minha jurisdi��o, mas acima de tudo porque n�o h� not�cia ou prova de que o Ministro de Justi�a tenha se disposto a atender �s solicita��es dos acusados e das empreiteiras�, escreveu S�rgio Moro.

�Embora os epis�dios ainda n�o tenham sido totalmente esclarecidos, trata-se, a ver deste Ju�zo, de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interfer�ncia pol�tica em seu favor no processo judicial�, alerta o juiz. "Evidentemente, n�o com o oferecimento de vantagem indevida, mas certamente com o recorrente discurso de que as empreiteiras e os acusados s�o muito importantes e bem relacionadas para serem processadas ou punidas e que cabe ao governo ajud�-las de alguma forma.�

S�rgio Moro cita o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que pelas redes sociais defendeu a demiss�o do ministro da Justi�a. �O eminente Ministro Joaquim Barbosa, ex-presidente do Egr�gio Supremo Tribunal Federal, bem definiu a quest�o em coment�rio tamb�m divulgado na imprensa: �Se voc� � advogado num processo criminal e entende que a pol�cia cometeu excessos/deslizes, voc� recorre ao juiz. Nunca a pol�ticos.��

O magistrado destaca, ainda, que �sequer � cr�vel que (o ministro da Justi�a) se dispusesse a interferir indevidamente no processo judicial e na regular e imparcial aplica��o da Justi�a na forma da lei�.

�Rigorosamente, ali�s, o discurso do Poder Executivo tem sido no sentido de apoiar o combate � corrup��o e a apura��o dos crimes na Petrobr�s�, assinala Moro. �Entretanto, a mera tentativa por parte dos acusados e das empreiteiras de obter interfer�ncia pol�tica em seu favor no processo judicial j� � reprov�vel, assim como foram as aludidas tentativas de coopta��o de testemunhas, indicando mais uma vez a necessidade da preventiva para garantir a instru��o e a aplica��o da lei penal e preservar a integridade da Justi�a contra a interfer�ncia do poder econ�mico. N�o � necess�rio que o mal seja consumado para que se tome a medida preventiva.�

O juiz federal da Lava Jato adverte que �existe o campo pr�prio da Justi�a e o campo pr�prio da Pol�tica�. Ele manda um duro recado a advogados que estariam buscando socorro no governo para tentar livrar os empreiteiros do fantasma do c�rcere da Pol�cia Federal. Ele invocou uma frase conhecida do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. �(Justi�a e Pol�tica) Devem ser como �leo e �gua e jamais se misturarem. A pris�o cautelar dos dirigentes das empreiteiras deve ser discutida, nos autos, perante as Cortes de Justi�a e pelos profissionais habilitados, no que diz respeito � Defesa, pelos advogados constitu�dos, dotados de procura��o, tudo com transpar�ncia e publicidade.�

S�rgio Moro anota. �N�o h� qualquer empecilho para que os advogados constitu�dos procurem este Ju�zo ou os relatores dos diversos recursos j� interpostos nos Tribunais ou mesmo outras autoridades p�blicas envolvidas diretamente nos processos. Este julgador, ali�s, recebe, quase cotidianamente, advogados dos acusados, desde que munidos de procura��o, o que faz de portas abertas. � um direito e dever do advogado lutar por seu cliente na forma da lei e um dever do magistrado ouvir seus argumentos. Intoler�vel, por�m, que emiss�rios dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decis�es judiciais com autoridades pol�ticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco � integridade da Justi�a e � aplica��o da lei penal.�

�Mais estranho ainda (prossegue Moro) � que participem desse encontros, a fiar-se nas not�cias, pol�ticos e advogados sem procura��o nos autos das a��es penais. N�o socorre os acusados e as empreiteiras o fato da autoridade pol�tica em quest�o ser o Ministro da Justi�a. Apesar da Pol�cia Federal, �rg�o respons�vel pela investiga��o, estar vinculada ao Minist�rio, o Ministro da Justi�a n�o � o respons�vel pelas a��es de investiga��es, cabendo-lhe apenas dar � Pol�cia Federal as condi��es estruturais de realizar o seu trabalho com independ�ncia e, se for o caso, definir orienta��es gerais de pol�tica criminal e de atua��o dela.�

Ao falar do pagamento de propinas no esc�ndalo Lava Jato, o juiz federal observa que a investiga��o revela envolvimento de pol�ticos com o cartel das empreiteiras que se instalou na Petrobras. �Mais grave ainda, embora esta parte dos crimes esteja sob a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal, propinas tamb�m eram dirigidas a agentes pol�ticos e a partidos pol�ticos, corrompendo o regime democr�tico. N�o se trata de um ou dois parlamentares, mas mais de uma dezena. H�, � certo, quem prefira culpar a Pol�cia Federal, o Minist�rio P�blico Federal e at� mesmo este Ju�zo pela situa��o atual da Petrobras, em uma estranha invers�o de valores. Entretanto, o policial que descobre o cad�ver n�o se torna culpado pelo homic�dio e a responsabilidade pelos imensos danos sofridos pela Petrobras e pela economia brasileira s� pode recair sobre os criminosos, os corruptos e corruptores.�

Moro indeferiu pedido de revoga��o da pris�o preventiva e decretou nova ordem de pris�o dos empreiteiros Ricardo Pessoa, Eduardo Leite, Dalton Avancini e Ricardo Auller porque citados em outras suspeitas, al�m do esquema da Petrobras. �A ilustrar que os crimes n�o se resumem aos praticados contra a Petrobr�s, releva destacar que, incidentemente, surgiram ind�cios veementes do pagamento de propina pela UTC/Constran a servidores do Governo do Maranh�o da gest�o passada, inclusive ao ex-chefe da Casa Civil, para obten��o de libera��o de precat�rio milion�rio pelo Estado. H� provas de que a UTC/Constran teria contratado os �servi�os� de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato) para libera��o do precat�rio junto ao Governo Estadual.�

�Posteriormente (prossegue S�rgio Moro), este Ju�zo recebeu do Supremo Tribunal Federal c�pia de depoimento prestado por Alberto Youssef sobre todo o epis�dio, confirmando o pagamento de propina pela UTC/Engenharia sob as ordens de Ricardo Pessoa. N�o se pode ainda olvidar as revela��es efetuadas por Pedro Jos� Barusco Filho (delator da Lava Jato), ex-gerente da �rea de servi�os e engenharia da Petrobras, de que similar esquema de pagamento de propinas reproduziu-se, a partir de 2011, na empresa SeteBrasil, em contratos de constru��es de sondas celebrados com a Petrobras, com envolvimento tamb�m das empreiteiras investigadas na Opera��o Lava Jato, inclusive a UTC Engenharia e a Camargo Correa.�

�Apesar da certeza de que a Petrobr�s ir� reerguer-se e que conseguir� desenvolver seus neg�cios com mais efici�ncia e economia, j� que reprimido o custo decorrente do crime, isso n�o alivia a responsabilidade criminal dos seus algozes�, destaca Moro. �Presentes, portanto, riscos � ordem p�blica, n�o s� diante da necessidade de prevenir novas pr�ticas delitivas de cartel, corrup��o e lavagem, mas tamb�m diante da pr�pria dimens�o em concreto dos crimes que constituem objeto de imputa��o e de investiga��o e do consequente abalo � ordem p�blica. S� o apelo � ordem p�blica j� bastaria � manuten��o da preventiva.�


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