Bras�lia, 20 - O juiz �lvaro Ciarlini, da 2� Vara da Fazenda P�blica do Distrito Federal, determinou o bloqueio imediato de R$ 37 milh�es em bens do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT-DF) e de mais quatro pessoas. A decis�o, concedida nessa quinta-feira, 19, � decorrente de duas a��es de improbidade administrativa movidas pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal.
A decis�o do juiz � liminar e, portanto, ainda cabem recursos. O pedido de bloqueio de bens como m�veis, im�veis e embarca��es foi feito pelo Minist�rio P�blico a fim de evitar que os r�us se desfa�am de bens durante o andamento da investiga��o, o que poderia prejudicar um eventual ressarcimento aos cofres p�blicos, caso venham a ser condenados.
Al�m de Agnelo, tiveram os bens bloqueados a ex-presidente da Terracap, Maruska Lima de Souza Holanda, o ex-secret�rio de Publicidade Institucional, Carlos Andr� Duda, o ex-chefe da Assessoria de Comunica��o da Terracap, Sandoval de Jesus Santos e o ex-diretor financeiro da Terracap, Jorge Ant�nio Ferreira Braga. O bloqueio incide sobre a pessoa f�sica e sob as empresas das quais os r�us sejam s�cios.
O MP apura a pr�tica de improbidade na realiza��o de eventos esportivos em Bras�lia, entre eles a etapa brasileira do campeonato mundial de F�rmula Indy, que envolveu a reforma do aut�dromo Nelson Piquet e a contrata��o de servi�os. Segundo o �rg�o, o ex-governador firmou contratos desrespeitando a Lei de Licita��es. Agnelo teria se comprometido a pagar US$ 15,9 milh�es � R�dio e TV Bandeirantes para divulga��o e transmiss�o do evento, que acabou sendo cancelado no in�cio do ano por falta de recursos.
Al�m disso, � questionada a reforma do aut�dromo Nelson Piquet. Um parecer do Tribunal de Contas do DF aponta sobrepre�o de cerca de R$ 30 milh�es nas obras. "Em que pese o ocorrido, o intento do ent�o governador em prosseguir com o evento n�o foi abalado, mesmo diante da declara��o da Corte de Contas a apontar o car�ter antiecon�mico da realiza��o desse evento", cita o documento.
Ao conceder a liminar que bloqueia os bens do ex-governador, o juiz destacou "os elementos de prova e os ind�cios trazidos a exame nos autos s�o suficientemente consistentes". Ciarlini disse ainda que "a situa��o jur�dica em an�lise mostra-se estarrecedora neste primeiro olhar".