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Estado de Minas

Jo�o Paulo Cunha obt�m autoriza��o e vai para regime aberto


postado em 24/02/2015 19:37 / atualizado em 24/02/2015 20:38

(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )
(foto: Ant�nio Cruz/Ag�ncia Brasil )

O ex-presidente da C�mara dos Deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), condenado por peculato e corrup��o passiva no julgamento do mensal�o, participou de audi�ncia na tarde desta ter�a-feira, 24, na Vara de Execu��es das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) e obteve autoriza��o para cumprir pena em casa. O petista chegou � Vara �s 13h15 desta ter�a e passou por uma audi�ncia, onde ouviu instru��es sobre o regime aberto.

O ex-deputado foi autorizado em 18 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a migrar do regime semiaberto para o aberto depois de ter efetuado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administra��o p�blica, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensal�o. Desde o ano passado, o ex-ministro Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Del�bio Soares, j� cumprem pena em casa.

Cunha foi o �ltimo do n�cleo-duro dos petistas condenados no mensal�o a conquistar o direito de cumprir pena em casa. Em dezembro, embora ele j� tivesse cumprido o tempo de pris�o necess�rio para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcer�rio, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime at� a devolu��o integral dos recursos desviados no mensal�o.

Durante a audi�ncia, Cunha ouviu as instru��es que deve seguir: permanecer em casa entre 22h e 5h, n�o deixar o Distrito Federal sem autoriza��o, comparecer bimestralmente em ju�zo, n�o andar em companhia de outros condenados, n�o frequentar bares nem locais de prostitui��o, n�o portar armas, drogas e �lcool e, durante os primeiros cinco meses, n�o poder� deixar sua resid�ncia aos domingos e feriados por tempo integral. O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado, contudo, como esse tipo de estabelecimento n�o existe no Distrito Federal, os presos s�o autorizados a passar o restante da pena em pris�o domiciliar, dentro das exig�ncias feitas.


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