O Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira, 6, 21 pedidos de abertura de inqu�ritos feitos pelo Procurador-Geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, referentes com prerrogativa de foro e outros poss�veis envolvidos em investiga��o cujo foco principal s�o desvios de recursos da Petrobr�s.
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investiga��o e o ju�zo sobre a conveni�ncia, a oportunidade ou a necessidade de dilig�ncias tendentes � convic��o acusat�ria s�o atribui��es exclusivas do Procurador-Geral da Rep�blica", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigat�ria, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inqu�rito n�o representa "ju�zo antecipado sobre autoria e materialidade do delito", principalmente quando os ind�cios s�o fundados em depoimentos colhidos em colabora��o premiada.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda 6 pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justi�a. Nas decis�es, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprud�ncia da Suprema Corte, � irrecus�vel, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo Procurador-Geral da Rep�blica, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as raz�es invocadas.
Segredo de Justi�a
Todos os procedimentos relacionados � citada investiga��o, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decis�o do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista "n�o haver interesse social a justificar a reserva de publicidade". "Pelo contr�rio: � importante, at� mesmo em aten��o aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados", argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei imp�e regime de sigilo ao acordo de colabora��o premiada at� a decis�o de recebimento da den�ncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores j� t�m seus nomes expostos publicamente, pois s�o r�us em a��es penais com den�ncia recebida, e que o pr�prio Minist�rio P�blico manifestou desinteresse na tramita��o sigilosa, "n�o mais subsistem as raz�es que impunham o regime restritivo de publicidade".