A dela��o premiada tem tradi��o no direito norte-americano, em que a cren�a no testemunho com a m�o sobre a B�blia goza de prest�gio forense. Entretanto, o perj�rio sempre esteve presente em qualquer tempo ou lugar (falso testemunho). A prova testemunhal � “a prostituta das provas” e a confiss�o espont�nea da autoria do delito a “rainha”, aliviando a consci�ncia dos julgadores, embora em pa�ses de sistema penal frouxo – nosso caso – menores frequentemente se declarem homicidas para livrar adultos, pois s�o impun�veis aqui, ao contr�rio dos EUA e da Inglaterra, Cingapura, Indon�sia e outras na��es.
Na tradi��o das religi�es “reveladas” (juda�smo, cristianismo e islamismo), o falso testemunho � considerado pecado. O direito romano, que moldou os sistemas jur�dicos do Ocidente, considerava “testis unum, testis nulum”, fulminando a validade do testemunho �nico para evitar injusti�as. No juda�smo mosaico, para apedrejar uma ad�ltera exigiam-se tr�s testemunhas qualificadas.
Causou-nos mal-estar a inclus�o do senador Anastasia (PSDB-MG) entre os investigados. Paulo Roberto Costa se disse instado a mandar dinheiro para ele. Alberto Youssef negou t�-lo feito. O “maleteiro” Careca, entregador do doleiro, n�o se lembrava a quem entregou certo dinheiro em Minas, onde, como, quando e quanto. Aduziu que, lendo jornais depois, lembrou-se do semblante do senador. Com base nisso, dr. Janot, procurador-geral da Rep�blica, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fosse ele investigado. No entanto, no mesmo dia, requeria o arquivamento de sete den�ncias j� feitas, � falta de provas a n�o ser cita��es, por�m contradit�rias, dos delatores. Dois pesos e duas medidas?
Inquieta-nos a fala do personagem de Shakespeare sobre existir “algo podre no Reino da Dinamarca”. N�o se consegue atinar como a extra��o de dinheiro da Petrobras em prol da “base aliada” ensejaria milh�es de reais a candidato da oposi��o em Minas. Como na trag�dia shakespeariana, o ambiente enevoado visto do castelo de Hamlet obscurece-nos a vis�o e o horizonte vela-se em sombras. Lula, Dilma, Dirceu e Pallocci tamb�m foram citados.
Preocupa um delator premiado em pris�o domiciliar. Pode ser recompensado para mentir ou amea�ado. Dos tr�s partidos envolvidos, somente os operadores do PP (Paulo Roberto e Alberto Youssef) falaram. Fernando Baiano e Vaccari Neto, tesoureiro do PT, nada revelaram sobre o esquema criminoso. Apenas Barusco, assessor de Duque, do PT, e ex-chefe da Petrobras “abriu o bico” pra valer, o que pode incrementar a lista do pocurador-geral.
A dela��o em si apenas abre sendas de investiga��o. Em processos como o do petrol�o j� passou da hora de contratar firmas internacionais de rastreio de contas criminosas, de acompanhar desde 2003 a evolu��o patrimonial, as despesas com cart�es de cr�dito e as contas banc�rias dos investigados, bem como de analisar suas liga��es telef�nicas. Nada disso foi feito.
No mensal�o, o julgamento concentrou-se no Supremo, mesmo o dos que n�o tinham foro privilegiado, pois a conex�o mostrou-se necess�ria ao esclarecimento da organiza��o criminosa e de seus diversos n�cleos. No petrol�o, teremos v�rios foros, in�meros recursos, na Justi�a Federal e tribunais regionais federais, no Superior Tribunal de Justi�a (governadores do Rio e do Acre) e no Supremo. Isso dificulta a compreens�o do todo.
Finalmente, falando dos peixes gra�dos, os do mensal�o foram denunciados, os do petrol�o ser�o agora investigados pela Pol�cia Federal, �rg�o do Poder Executivo federal. Quem pensa em ep�logo deve conscientizar-se de que estamos nos come�os. E “tempus fugit”. Ser�o anos de espera, de apreens�o e sofrimento, at� o desenlace final. Mas uma solu��o pol�tica pode ocorrer antes. Nuvens negras se mostram nos horizontes, at� onde a vista alcan�a.
� chegada a hora de nos levantarmos para exigir a reforma dos C�digos Penal e de Processo Penal. Endurecer at� 30 anos de reclus�o, sem direito a progress�o e visitas �ntimas, as penas dos crimes contra a administra��o p�blica, da morte de policiais, dos crimes de roubo seguido de morte (latroc�nio) e de sequestros-rel�mpagos para furtar pessoas, dos homic�dios dolosos e de dolo eventual, mormente os de tr�nsito, pouco importando as condi��es infernais das penitenci�rias. � a �nica solu��o, pois a Constitui��o pro�be a pris�o perp�tua, a pena de morte e limita o total das penas, em nome do “l�rico canto” da ressocializa��o do detento, inclu�dos os pol�ticos. Uma balela.
O que temos no pa�s � um tremendo est�mulo � criminalidade, a come�ar pelas altas autoridades da Rep�blica, todos cientes de que o crime mais do que compensa!
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