
O ministro Dias Toffoli assumiu nesta ter�a-feira uma cadeira na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), colegiado que vai julgar as a��es da Opera��o Lava-Jato. Na semana passada, os ministros que comp�em o colegiado decidiram convocar um integrante da Primeira Turma para ocupar a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. A medida foi tomada porque a presidente Dilma Rousseff ainda n�o indicou um nome para o lugar de Barbosa no Tribunal.
Ao assumir a vaga, Toffoli disse que a mudan�a n�o foi “uma decis�o f�cil”, porque foi na Primeira Turma que ele participou de sua primeira sess�o como juiz do Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes elogiou a solu��o encontrada para completar o colegiado. “Imagin�vamos que a n�o transfer�ncia de um membro da Primeira Turma para a Segunda ocasionaria uma press�o �mpar, um questionamento intenso sobre o colega que viesse a ser escolhido, tendo em vista a tens�o pol�tica que se torna mais prenunciada. Por isso acredito que esta solu��o que se encontrou deve ser elogiada”, disse.
Com a decis�o, al�m de participar do julgamento dos processos que envolvem pol�ticos citados na Opera��o Lava-Jato, Toffoli presidir� a Segunda Turma a partir de maio, quando acaba o mandato do ministro Teori Zavascki na presid�ncia da turma. A ministra C�rmen L�cia e o ministro Celso de Mello tamb�m fazem parte do colegiado.
A transfer�ncia foi assinada na semana passada pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. A decis�o foi cumprida formalmente, respeitando o crit�rio de antiguidade e a pedido de Toffoli. Pelo Regimento Interno do STF, o candidato mais antigo na Primeira Turma tem prefer�ncia na escolha. Como o ministro Marco Aur�lio, membro mais antigo, disse que n�o vai deixar o colegiado, Toffoli, segundo integrante mais antigo, foi transferido.
As duas turmas do STF s�o compostas por cinco membros. No entanto, desde julho do ano passado, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a Segunda Turma estava julgando as a��es com quatro ministros, registrando empates, que favorecem a absolvi��o de r�us em a��es criminais.