O pacote anticorrup��o enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lan�ado oficialmente nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff prev�, entre outros pontos, a tipifica��o do crime de caixa 2 e a elabora��o de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores p�blicos dos poderes Executivo, Judici�rio e Legislativo.
Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 ap�s a proposta ser aprovada pelo Congresso poder� ficar preso de tr�s a seis anos. A tipifica��o do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscaliza��o eleitoral, com a inser��o de elementos falsos ou omitir informa��es para ocultar a origem, o destino ou a aplica��o de bens, valores ou servi�os da presta��o de contas de partido pol�tico ou de campanha eleitoral.
A puni��o ser� estendida aos doadores – inclusive respons�veis por doa��es de pessoas jur�dicas – e aos partidos. H� ainda a previs�o de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e n�o declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa f�sica, jur�dica ou partido que se aproveitar das condutas il�citas.
Elaborado pelos minist�rios da Justi�a, do Planejamento, da Casa Civil, Controladoria-Geral da Uni�o e Advocacia-Geral da Uni�o, o pacote sugere, de acordo com a Presid�ncia da Rep�blica, a aprova��o de projetos de leis e mudan�as na Constitui��o para permitir ao Estado “uma atua��o contra diferentes frentes da corrup��o”. Os projetos de lei e as PECs s� v�o se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.
O pacote tamb�m prop�e a aprova��o por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento il�cito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompat�veis com renda ou evolu��o patrimonial acarretar� em pena de tr�s a oito anos de pris�o.
O pacote ainda prev� a regulamenta��o da Lei Anticorrup��o, por meio de decreto, com incentivo a ado��o de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas, com c�digos de �tica e de conduta, pol�ticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administra��o p�blica. O texto estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabiliza��o e tamb�m disciplina o acordo de leni�ncia, com compet�ncia exclusiva da CGU no Executivo federal.