Bras�lia, 24 - A 2� Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras Jos� S�rgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) em raz�o do preju�zo de US$ 792 milh�es pela compra da refinaria de Pasadena.
Al�m de Gabrielli, pediam a libera��o do congelamento patrimonial os ex-diretores Nestor Cerver� e Renato Duque - r�us em a��es da Opera��o Lava Jato -, al�m de Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Lu�s Carlos Moreira Silva.
Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decis�o de car�ter liminar (provis�rio) o pedido dos ex-gestores da estatal para derrubar a determina��o do TCU. Hoje, ao levar o caso para an�lise da 2� Turma do STF, manteve a decis�o e foi seguido pelos demais ministros.
"Importante ressaltar que a an�lise inicialmente empreendida pelo TCU aponta que as irregularidades n�o merecem ser consideradas apenas como falhas ou inconsist�ncias ordin�rias. (...) N�o se est� diante de caso corriqueiro, mas de situa��o excepcional considerando a sucess�o de graves irregularidades encontradas", destacou o ministro, citando trechos do ac�rd�o do TCU no qual a Corte de Contas aponta, por exemplo, o dano aos cofres p�blicos gerado pelos contrato de compra da refinaria, al�m das cl�usulas previstas no neg�cio.
Os ministros Dias Toffoli, C�rmen L�cia, Celso de Mello e Teori Zavascki seguiram o entendimento do relator. "Me parece que o TCU no caso ora em exame procedeu em absoluta harmonia com a orienta��o que a jurisprud�ncia do STF firmou a respeito dessa quest�o, da extens�o dos pr�prios poderes que se acha investida a Corte de Contas", afirmou Celso de Mello.
A defesa dos executivos alegava que a decis�o do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observ�ncia do devido processo legal e da ampla defesa. Em sustenta��o oral no Supremo, o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, argumentou ainda que n�o h� presen�a dos requisitos necess�rios para decretar na indisponibilidade de bens. "A letra da lei � clara que indisponibilidade de bens poder� ser decretada quando o gestor p�blico puder retardar ou dificultar a realiza��o de auditoria ou inspe��o e, al�m disso, puder causar novos danos ao er�rio ou inviabilizar o seu ressarcimento. Nada disso ocorreu no presente caso", argumentou o advogado.
O bloqueio de bens imposto pelo TCU visa assegurar que, ao final de um processo chamado de Tomada de Contas Especial no �rg�o, os ex-diretores tenham condi��es de ressarcir os cofres p�blicos - se for confirmada a responsabilidade pelo preju�zo.
O TCU responsabilizou em julho do ano passado 11 diretores da estatal na �poca do neg�cio pelos preju�zos causados e isentou o conselho de Administra��o. Na semana passada, o TCU decidiu apurar a atua��o do conselho de Administra��o e do conselho Fiscal da Petrobras em todos os casos de delibera��es da companhia. O TCU pode discutir, com essa an�lise, o aval do conselho de Administra��o para o neg�cio de Pasadena.