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Estado de Minas

No STF, quilombolas t�m voto favor�vel de ministra Rosa Weber


postado em 25/03/2015 22:19

S�o Paulo, 25 - No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber deu voto contr�rio � A��o Direta de Inconstitucionalidade 3239, que objetiva derrubar o decreto que regulamenta a demarca��o de terras ocupadas por quilombolas. Proposta pelo DEM, a a��o havia recebido em 2012 o voto favor�vel do relator, ministro Cezar Peluso, j� aposentado.

Com a declara��o de voto da ministra, que julgou a ADI improcedente, o julgamento est� empatado. N�o ter� prosseguimento agora, por�m, porque o ministro Dias Toffoli apresentou um novo pedido de vista.

Na sess�o do STF desta quarta-feira, 25, a ministra Rosa Weber tamb�m rejeitou os argumentos do DEM contr�rios ao crit�rio de auto-atribui��o definido pelo decreto, o que permite a qualquer comunidade declarar-se remanescente de quilombo.

"Al�m de consistir em m�todo autorizado pela antropologia contempor�nea, estampa uma op��o de pol�tica p�blica legitimada pela Carta da Rep�blica, na medida em que visa a interrup��o do processo de nega��o sistem�tica da pr�pria identidade aos grupos marginalizados", afirmou a ministra.

Na a��o que ajuizou contra o Decreto n� 4.887, assinado em 2003 pelo ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva, o DEM alega que ele invade esfera reservada ao Legislativo e disciplina procedimentos que implicar�o aumento de despesa.

A a��o tamb�m sustenta a inconstitucionalidade do crit�rio de auto-atribui��o fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracteriza��o das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

"Inequ�voco"

Para entender o assunto, � bom lembrar que a demarca��o das terras ocupadas por quilombolas est� prevista na Constitui��o de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias. At� a posse de Lula, em 2003, por�m, n�o havia sido regulamentada ainda a forma de levar adiante tais processos.

Para a ministra Rosa Weber, o decreto presidencial � constitucional. Ela disse que o artigo 68, que reconhece aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva, � autoaplic�vel. N�o necessita de lei que o regulamente.

N�o houve, portanto, segundo a ministra, invas�o da esfera de compet�ncia do Legislativo. Para ela, o decreto presidencial apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que j� estava assegurado no momento da promulga��o da Constitui��o de 1988.


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