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Estado de Minas

Petista ganha vaga e pastor perde mandato de deputado com recontagem de votos do TRE-MG

A recontagem foi feita pelo TRE-MG, que deu a vaga para o Adelmo Carneiro Le�o. Em contrapartida, o pastor Franklin Lima, do PTdoB ficou de fora da lista dos eleitos em 2014


postado em 08/04/2015 11:57 / atualizado em 08/04/2015 12:18

Adelmo Leão ganhou a vaga definitiva de deputado federal, que hoje ocupa como suplente, co a ida de parlamentares para cargos no Executivo federal e estadual(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Adelmo Le�o ganhou a vaga definitiva de deputado federal, que hoje ocupa como suplente, co a ida de parlamentares para cargos no Executivo federal e estadual (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retotalizou novamente, nessa ter�a-feira (7), os votos para o cargo de deputado federal das elei��es 2014. Com a retotaliza��o, a Coliga��o Minas Pra Voc� (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB) conquistou de volta uma cadeira, ficando com a vaga Adelmo Carneiro Le�o (PT).

Com a retotaliza��o, a Coliga��o + Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) perdeu a vaga que havia conquistado na C�mara Federal na retotaliza��o ocorrida no dia 3 de fevereiro, quando os efeitos da liminar estavam vigentes. Com isso, Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), fica de fora da lista dos eleitos em 2014. A inclus�o dos votos recebidos por Geraldo Hil�rio no c�lculo dos quocientes eleitoral e partid�rio havia provocado as altera��es referentes aos candidatos eleitos e suplentes das Coliga��es + Minas e Minas Pra Voc�.

Nas Elei��es 2014, para o cargo de deputado federal, o Pastor Franklin Lima teve 58.085 votos e Adelmo Le�o, 57.921 votos.

A nova retotaliza��o ocorreu em raz�o de terem cessado os efeitos de liminar por meio da qual foi dado efeito suspensivo a recurso contra decis�o do TSE que havia confirmado o indeferimento do registro de candidatura de Geraldo Hil�rio Torres (PT do B) ao cargo de deputado federal. Os efeitos da liminar, concedida pelo ministro do TSE Gilmar Mendes no final do m�s de janeiro, cessaram no dia 4 de mar�o, quando foi publicada decis�o do presidente do TSE relativa a ju�zo de admissibilidade de recurso extraordin�rio interposto por Geraldo Hil�rio contra a decis�o do TSE que manteve o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. A comunica��o da retotaliza��o foi feita pelo presidente do TRE-MG, desembargador Geraldo Augusto, na sess�o de julgamentos desta ter�a-feira, �s 17h.

Entenda o caso

Geraldo Hil�rio Torres (PTdoB), candidato a deputado federal nas Elei��es 2014 pela Coliga��o Mais Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decis�o confirmada pelo TSE. O candidato foi considerado ineleg�vel e cassado em fun��o de condena��o, ocorrida nas elei��es de 2008, quando foi eleito prefeito de Tim�teo, no Vale do A�o, por abuso de poder pol�tico e econ�mico decorrente do aumento substancial na concess�o de benef�cios de sa�de � popula��o em per�odo eleitoral (art. 1º, inciso l, al�neas d e h, da LC nº 64/1990). A decis�o do TRE, � �poca da cassa��o, declarou o candidato ineleg�vel pelo per�odo de oito anos.

J� a decis�o do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hil�rio Torres contra a decis�o de sua cassa��o em 2008, reduziu de oito para tr�s anos o per�odo de inelegibilidade. Com base na decis�o de Ribeiro que reduziu o per�odo de inelegibilidade, Geraldo Hil�rio interp�s recurso extraordin�rio contra a decis�o do TSE no seu processo de pedido de registro de candidatura a deputado federal.

Simultaneamente, Hil�rio e a Coliga��o + Minas entraram com uma a��o cautelar com pedido liminar para suspender a decis�o que indeferiu seu pedido de registro e considerou os votos por ele recebidos como nulos. A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes no final de janeiro, resultando na concess�o de efeito suspensivo ao recurso extraordin�rio at� que fosse publicada decis�o referente ao ju�zo de admissibilidade de tal recurso pela Presid�ncia da Corte do TSE. A decis�o, que considerou o recurso admiss�vel ao STF, foi publicada no in�cio do m�s de mar�o, quando cessaram os efeitos da liminar, voltando a valer a decis�o que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Hil�rio. J� no STF, o ministro Roberto Barroso, relator do recurso extraordin�rio, indeferiu pedido de liminar para que fossem, novamente, suspensos os efeitos do ac�rd�o do TSE no processo de pedido de registro de candidatura de Geraldo Hil�rio.

Com informa��es do TRE/MG


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