Bras�lia, 08 - A Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) publicou nesta quarta-feira, 8, no Di�rio Oficial quatro atos relacionados � Lei Anticorrup��o, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabiliza��o da pessoa jur�dica por "atos contra a administra��o p�blica, nacional ou estrangeira". A instru��o normativa n� 2 regulamenta o registro de informa��es no Cadastro Nacional de Empresas Inid�neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria n� 910 define os procedimentos para apura��o da responsabilidade administrativa e para celebra��o de acordos de leni�ncia entre Poder P�blico e empresas.
Os atos ainda incluem a instru��o normativa n� 1, que estabelece metodologia para a apura��o do faturamento bruto e dos tributos a serem exclu�dos para fins de c�lculo da multa prevista na lei e a portaria n� 909, que trata da avalia��o de programas de integridade de pessoas jur�dicas.
A regulamenta��o da CGU dos acordos de leni�ncia ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrup��o, editado no m�s passado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o texto, a apura��o da responsabilidade administrativa de pessoa jur�dica ser� efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR) e as infra��es �s normas de licita��es e contratos da administra��o p�blica que tamb�m sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrup��o tamb�m ser�o apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.
Previstos na Lei Anticorrup��o, os acordos de leni�ncia permitem que empresas alvos de processos punitivos, abertos por �rg�os do governo, tenham parte das puni��es reduzidas, em troca de colaborar com as investiga��es e ressarcir integralmente o dano causado ao er�rio. Ao menos cinco investigadas na Lava Jato - OAS, Engevix, Galv�o Engenharia, SBM Offshore e Toyo Setal - j� manifestaram interesse em fazer os acordos. Para elas, a principal vantagem � continuar participando de licita��es p�blicas.
O Planalto vem defendendo publicamente os acordos, argumentando que a fal�ncia de grandes empreiteiras poder� agravar a crise econ�mica.O Minist�rio P�blico Federal, contudo, v� risco de acertos de empreiteiras com o governo prejudicarem as investiga��es na �rea penal, tocadas pela Pol�cia Federal e o MPF. Parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica defende que qualquer acordo de leni�ncia seja submetido ao aval dos procuradores respons�veis pela apura��o.
A portaria ainda determina que a CGU possui, em rela��o � pr�tica de atos lesivos � administra��o p�blica nacional, no �mbito do Poder Executivo federal, compet�ncia "concorrente para instaurar e julgar PAR" e "exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplica��o da penalidade administrativa cab�vel".